Ministério diz que lei precisa ser regulamentada
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Os idosos terão que esperar um pouco mais para ver cumprido o artigo 40, do Estatuto do Idoso, que trata da gratuidade de passagens no transporte coletivo interestadual. Apesar de a Justiça Federal de Curitiba ter concedido liminar determinando que a União fiscalize o cumprimento à lei, o Ministério dos Transportes já avisou que a obrigatoriedade das empresas em atenderem à legislação ainda depende de regulamentação do dispositivo legal.
A liminar foi concedida, na última quarta-feira, pela juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8 Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública proposta pela Organização Não-Governamental (Ong) Instituto Constituição Viva - Conviva. A medida cobra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) órgão vinculado ao Ministério dos Transportes a fiscalização de todas as empresas de transporte interestadual do Paraná.
Até ontem, o Ministério dos Transportes não havia sido notificado da decisão judicial, mas já adiantou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre, na tentativa de derrubar a liminar.
O consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Henrique Augusto Gabriel, disse que o entendimento tanto do ministério como da Casa Civil é que o dispositivo não é auto-aplicável. Ele explica que a Constituição determina que quando se cria um benefício assistencial é preciso determinar a fonte de custeio porque as empresas não vão arcar com o subsídio das passagens. O Congresso Nacional precisa aprovar outra lei estabelecendo de onde sairá o dinheiro.
Gabriel garantiu que o Ministério dos Transportes vai atender a determinação judicial enquanto a liminar não foi suspensa, mas que irá pedir à juiza orientação de como o fazer.


