Ministério divulga normas que deverão ser adotadas pelos hospitais do Rio em caso de óbito
Rio, 12 (AE) - A Coordenação Geral das Unidades Hospitalares Próprias do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro divulgou, hoje, a normatização de uma série de providências que deverão ser adotadas pelos hospitais federais no Estado em caso de óbito. De acordo com nota distribuída pelo ministério, essas medidas deverão ser respeitadas pelos hospitais até a necessária regulamentação pelo poder público da atividade de prestação de serviços funerários.
Segundo o documento, o óbito de um paciente deve ser comunicado por um funcionário do hospital apenas a familiares ou responsáveis e nunca a agentes funerários ou seus representantes. Não é permitido qualquer tipo de convênio, acordo ou permissão de uso com empresas funerárias, que são proibidas de utilizar dependências dos hospitais.
Através de seu serviço social, os hospitais têm que informar às famílias de que a instituição não mantém convênios com agências funerárias e devem ainda alertá-las quanto aos cuidados necessários na contratação de serviços funerários.





