Ministério define regras para aborto
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sexta-feira, 06 de agosto de 2004
Denise MadueÀo<br>Agência Estado 
Brasília, DF- O Ministério da Saúde está finalizando a portaria que vai definir os procedimentos de interrupção de gravidez no caso de feto sem cérebro (anencefálico). As normas, no entanto, só serão divulgadas após o julgamento final do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em liminar do ministro Marco Aurélio Mello no dia 1º de julho, autorizou o aborto nesse caso.''Como é uma questão polêmica, o ministério está preparando a portaria para cumprir a lei e resolver oficialmente a questão'', afirmou a coordenadora de Saúde da Mulher do ministério, Maria José Araújo.
Maria José ressaltou que, mesmo sem a portaria do ministério, está valendo a liminar do ministro do Supremo e a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) está obrigada a efetuar o procedimento se for procurada por gestantes de feto anencefálico. ''A nossa obrigação é cumprir a lei'', afirmou Maria José. A coordenadora disse que, até agora, após a decisão do Supremo, o ministério não recebeu nenhuma notificação de procura de gestante pelo procedimento cirúrgico.
De acordo com Maria José, a portaria vai definir quanto será pago e que capacitação será exigida para o atendimento da gestante de feto anencefálico. Em princípio, segundo informou, todos as maternidades e os hospitais que tiverem centro cirúrgico em atividade poderão ser considerados aptos a fazer o procedimento.
A coordenadora esteve ontem na Câmara participando de um debate sobre a legalização do aborto e a decisão judicial que autorizou a interrupção da gravidez no caso de fetos anencefálicos.
No Senado, há projeto de lei no mesmo sentido da decisão liminar de Marco Aurélio tramitando na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Duciomar Costa (PTB-PA) apresentou um projeto alterando o Código Penal para incluir a possibilidade de aborto no caso de feto sem cérebro. Ele argumenta que a gestação de feto anencefálico é de alto risco para a gestante, porque a criança tende a crescer além do normal e a placenta apresentará várias anomalias, podendo causar a eclâmpsia (estado convulsivo que surge no parto ou logo após ele) e outros distúrbios.
O Código Penal permite, desde 1940, o aborto nos casos em que houver risco de morte da gestante e no caso de gravidez resultado de estupro.
De acordo com dados do ministério, no Brasil, o aborto é a terceira causa de mortalidade materna - durante a gravidez, o parto e o pós-parto. Das 2.300 mortes maternas por ano, cerca de 700 são provocadas por complicações de aborto.
Maria José afirmou que o medo e a falta de informação sobre os riscos das complicações de um aborto fazem com que muitas mulheres demorem a procurar atendimento médico. ''Muitas mulheres chegam aos hospitais tardiamente, já em situação grave e morrem, ou perdem o útero ou a bexiga'', disse.
O secretário regional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Minas Gerais e Espírito Santo, bispo João Bosco de Faria, condenou a decisão judicial durante o debate. ''Nada justifica a interrupção de uma gravidez, mesmo diante da morte provável ou certa. Não podemos antecipar a morte'', disse o bispo. ''O sofrimento da mãe é psicológico'', continuou. Segundo ele, o sofrimento da gestante que carrega o feto sem cérebro os nove meses de gestação deve ser resolvido com ajuda espiritual e psicológica.


