São Paulo, 11 (AE) - O governo deverá republicar amanhã (12) no Diário Oficial da União o Decreto n.º 3.048 para corrigir o artigo 56, que impôs a idade mínima de 65 anos, homem, ou 60 anos, mulher, para a concessão da aposentadoria integral. Pela nova redação, para requerer a aposentadoria integral, o segurado deverá comprovar apenas 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. A correção deve-se ao fato de que na redação do decreto um ponto e vírgula sugere que a concessão da aposentadoria integral só ocorrerá se cumpridos os dois dispisitivos: idade mínima e tempo de contribuição. Mesmo corrigindo o decreto, o Ministério da Previdência ainda aguardará parecer da consultoria jurídica sobre o assunto para liberar as aposentadorias.
A exigência da idade mínima para a concessão do benefício integral por tempo de contribuição foi derrubada pela Câmara na votação em segundo turno da reforma da Previdência Social, no ano passado. No entanto, o jurista Ives Gandra Martins, entre outros, entende que, pela redação final da Emenda Constitucional n.º 20, aprovada em dezembro, é necessária a combinação dos incisos I e II, do artigo 7.º, para o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição. O inciso I diz que a aposentadoria será concedida a partir dos 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher. O inciso II estabelece que a aposentadoria seria liberada a partir dos 65 anos, homem, ou 60 anos, mulher. Para eles, o ponto e vírgula, que substituiu um antigo "e" no inciso I, passou a ter função da conjunção aditiva "e". Assim, os dois incisos seriam cumulativos e para o segurado requerer o benefício precisaria atender às duas condições.
O advogado trabalhista Annibal Fernandes contesta essa interpretação. Segundo ele, juridicamente, o ponto e vírgula tanto pode significar um "e" como "ou". Além disso, na sua avaliação, a interpretação do jurista contraria o "espírito da lei", ou seja, a intenção dos deputados de eliminar a exigência da idade mínima na aposentadoria integral. Na sua opinião, se o governo insistir em exigir a idade mínima corre o risco de ver a sua tese derrubada na Justiça. "Também existe o fator histórico
uma vez que é sabido que os deputados derrubaram essa exigência." Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, tradicionalmente os dois incisos tratam de assuntos diferentes. O primeiro diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e o segundo, por idade.
"Se houver a necessidade da combinação dos dois incisos, a aposentadoria por idade deixa de existir, uma vez que para solicitá-la o segurado deverá comprovar também 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher, o que é um absurdo." O ministério aguarda um parecer da Consultoria Jurídica da Previdência Social sobre o argumento de Ives Gandra Martins para definir se passará a exigir a idade mínima ou não. Até lá continuarão suspensas as concessões de aposentadoria integral. A liberação do benefício está paralisada desde o dia 16 de dezembro, data de publicação da reforma.
Segundo o Ministério da Previdência Social, existem cerca de mil aposentadorias nessa situação paradas nos postos do INSS aguardando uma definição sobre o assunto. Embora os técnicos da Previdência informem que o segurado poderá optar pela regra de transição, que exige acréscimo de 20% no tempo que faltava no regime anterior e idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher, Martinez orienta o interessado a aguardar a divulgação do parecer da Consultoria Jurídica antes de tomar a decisão.

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