Ministério da Justiça pede medidas urgentes aos procons
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terça-feira, 06 de julho de 1999
Por Hugo Marques (especial para AE) 
Brasília, 7 (AE) - O Ministério da Justiça enviou hoje ofício-circular a todos os 660 procons do País orientando para que adotem "medidas urgentes" para corrigir as "anomalias" da "má prestação de serviços de telefonia". No ofício, o Ministério informa que o decreto 2.338, que definiu as competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor, uma lei federal. O ofício é um contra-ataque do Ministério da Justiça às declarações do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, que ontem afirmou serem as decisões sobre telefonia de exclusiva competência da Anatel.
O ofício-circular foi redigido pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Nélson Lins, e endossado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pelo ministro da Ministro da Justiça, Renan Calheiros. Estes órgãos do Ministério integram o chamado sistema nacional de defesa do consumidor. Além dos procons, o ofício-circular foi encaminhado a todas as procuradorias regionais da República e órgãos ligados ao Ministério Público do País.
O ofício pede que todos os procons levantem os prejuízos decorrentes da má prestação de telefonia, nas respectivas áreas de jurisdição, a partir da implantação do novo sistema de interurbanos. O ofício-circular ressalta que o decreto 2.338, de 1997, que definiu as competências da Anatel, "não se sobrepõe à competência definida na Lei 8078", de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor. O ofício diz que "cabe à Anatel" o controle e a fiscalização do setor e a aplicação de sanções por quebra de contrato com as concessionárias.
"Aos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor compete a defesa plena e intransigente do consumidor", diz o ofício-circular. O DPDC lembra no ofício que o próprio Ministério das Comunicações determina que o consumidor recorra aos procons quando é lesado nos seus direitos. O ofício lembra que os contratos de concessão dos serviços de telefonia, redigidos com base na Lei das Telecomunicações (9472), incluem entre os direitos e garantias dos usuários o "encaminhamendo de reclamações ou representações contra a concessionária junto à Anatel e aos organismos de defesa do consumidor".


