Brasília, 15 (AE) - O Ministério da Agricultura concluiu a proposta de Projeto de Lei que regulamentará a atividade de armazenagem de produtos agropecuários no País. O projeto será encaminhado ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda na próxima semana, para que sejam incluídas possíveis alterações. O ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, pretende elaborar uma exposição de motivos conjunta com a Fazenda para então submeter a proposta ao Ministério da Casa Civil e à Presidência da República, para posterior envio ao Congresso.
A proposta do Ministério da Agricultura inclui uma série de mudanças no antigo Decreto 1.102, de 1903, que regulamenta atualmente a atividade de armazenagem no País. Entre as mudanças propostas foi incluída a permissão para que os armazenadores comercializem produtos similares aos que recebem em seus depósitos. "Estamos buscando uma modernização da comercialização de grãos no País", disse o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Benedito Rosa do Espírito Santo. Os armazenadores poderão comercializar os produtos estocados desde que com permissão dos depositários.
A proposta prevê ainda que haverá livre negociação de tarifas a serem cobradas dos depositantes. O projeto aumenta a responsabilidade sobre os proprietários de armazéns. O Ministério da Agricultura definiu que os armazenadores serão responsabilizados pela guarda, conservação e "pronta e fiel" entrega das mercadorias que tiverem sido recebidas. "Os donos de armazéns não poderão mais responsabilizar apenas os gerentes dos estabelecimentos em caso de fraude ou outra ocorrência", afirmou o presidente da Conab, Benedito Rosa do Espírito Santo.
A definição de multas para possíveis irregularidades será definida somente em decretos que seguirão à aprovação da proposta de Projeto de Lei. "No texto da lei haverá apenas uma referência sobre as multas", explicou Espírito Santo. A proposta do Projeto de Lei atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para criar e regulamentar a emissão de títulos representativos de produtos agropecuários. De acordo com o presidente da Conab, isto permitirá maior flexibilidade e rapidez para o Governo Federal definir o funcionamento dos sistemas de transações comerciais com produtos agrícolas.
A minuta de projeto de Lei que regulamantará a atividade de armazenagem de produtos agrícolas no País prevê ainda que será competência do Ministério da Agricultura fiscalizar o cumprimento de recomendações técnicas para o bom desempenho da armazenagem. Pelo Decreto 1.102, que regulamenta atualmente a atividade no País, esta responsabilidade é atribuida às Juntas Comerciais. De acordo com o presidente da Conab, Benedito Rosa do Espírito Santo, o Ministério Público também irá colaborar nesta fiscalização. O Ministério da Agricultura pretende com esta nova regulamentação modernizar o processo de comercialização das safras agrícolas brasileiras, tanto no mercado físico quanto no mercado futuro.
Espírito Santo lembra ainda que outros dois projetos estão sendo discutidos, com o mesmo objetivo: incrementar a atividade de comercialização agrícola no País. O primeiro é a proposta de projeto de lei que quebra o monopólio estatal da classificação de produtos agrícolas de origem vegetal. O projeto está tramitando atualmente na Comissão de Meio Ambiente da Câmara. O segundo projeto é uma meta do ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, de atrair as empresas de seguro para iniciarem operações no mercado agrícola.
A nova proposta de regulamentação para armazenagem irá atingir todos os armazéns existentes no Brasil, inclusive os 235 pertencentes à Conab. "A Conab é uma prestadora de serviços e terá que se adequar à nova Lei", frisou o presidente da companhia. Atualmente existem cerca de seis mil armazéns credenciados no País. A capacidade estática de armazenamento brasileira é de 90 milhões de toneladas de grãos.

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