Belo Horizonte, 20 (AE) - O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através da portaria número 329/99, voltou hoje a interditar a produção, trânsito e comércio de material cítrico na área compreendida pelos municípios de Fronteira e Frutal - inclusive os distritos - localizados na região do Triângulo Mineiro, na bacia do Baixo Rio Grande. A medida visa impedir a disseminação do agente causador do cancro cítrico, que voltou a contaminar alguns pomares da região.
A interdição impede o trânsito e comércio de mudas, porta-enxertos, borbulhas e frutas cítricas em toda Minas Gerais. Todo o material cítrico proveniente destes dois municípios que for apreendido será destruído, não cabendo ao infrator qualquer indenização ou ressarcimento.
Os produtores destes dois municípios só poderão transportar material cítrico pelo estado caso o material seja levado para as indústrias do setor, desde que o transporte seja feito em caminhão baú ou lonado ou lacrado, acompanhado de permissão de trânsito emitido pelo próprio IMA.

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