Brasília, 08 (AE) - Já está nas mãos do presidente Fernando Henrique Cardoso o projeto que cria a nova previdência dos militares. Pelo projeto, todos os militares, inclusive os da reserva e os pensionistas, passarão a pagar 9,5% a título de previdência, um acréscimo de 4,4% sobre o desconto atual de 5 1%. Com as novas alíquotas, o governo irá arrecadar em um ano R$ 960 milhões, contra os atuais R$ 429 milhões. Esta será a parcela de contribuição dos militares para o ajuste fiscal que o governo acertou com o Fundo Monetário Internacional. A Fazenda esperava arrecadar R$ 1,2 bilhão por ano com a contribuição dos militares.
O anteprojeto de lei foi entregue ao presidente Fernando Henrique hoje à noite, no Palácio da Alvorada, pelos quatro ministros militares e o ministro da Defesa, Élcio álvares. A proposta, consenso entre os ministros, foi considerada "a contribuição máxima aceitável" pela categoria.
Dos 9,5% a serem descontados do rendimento bruto dos militares, 6% irão cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões. Hoje, eles descontam apenas a pensão, com alíquota de 1 6%. Os 3,5% restantes são pagos aos fundos de saúde, a título de seguridade social. Esse índice não será alterado. O projeto acaba com dois antigos privilégios dos militares: o pagamento de pensão para filhas solteiras e o cálculo no posto superior quando da passagem para a reserva. Nos dois casos haverá regra de transição. Só quem entrar a partir de agora para as Forças Armadas não poderá repassar a pensão para as filhas solteiras. Os que já descontam têm o direito assegurado até a morte da filha solteira, ou se ela casar. Pela nova regra,com a morte do militar, tem direito a pensão o filho menor, ou seja, até completar 21 anos.
No caso da aposentadoria com o posto superior, o militar que tem mais de 20 anos de serviço está totalmente amparado pela nova lei. Quem tem menos, seguirá a regra de transição. Haverá uma porcentagem de acordo com o tempo de serviço.
Pelas novas regras, todas pessoas que recebem salário, aposentadoria ou pensão na conta das Forças Armadas terão que contribuir para a Previdência com 9,5%. Com isso, os soldados, inclusive os recrutas que estarão prestando o serviço militar terão que pagar os 9,5% do salário.
Quando deixarem as Forças Armadas, levam consigo sua contribuição, para transferir para outro sistema. Até os militares aposentados por invalidez passarão a pagar contribuição. As pessoas que recebem pensões especiais que entram na quota dos militares, como as concedidas as soldados da borracha, os beneficiados pela lei da praia (estavam de serviço quando foi declarada a segunda guerra) e alguns práticos de portos, também contribuirão com os 9,5% sobre o salário bruto. Existem 46 mil pessoas recebendo estas pensões especiais.
Outra novidade do projeto de lei é que o cadete, ao ingressar na Academia Militar passará a contribuir para o sistema previdenciário militar com os 9,5%. Não haverá limite de idade para cessar a contribuição, como existe no serviço público
aos 70 anos. O pagamento será feito pela vida inteira. Com essa alteração, o universo de contribuintes das Forças Armadas passará de 353 mil 723 para 598 mil 235, ou seja, aumentará em 69,1% O projeto acaba também com as licenças especiais de seis meses, que podiam ser convertidas em tempo para aposentadoria, e com a contagem de tempo de serviço para quem fosse destacado para trabalhar na fronteira ou quartéis especiais.

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