Milionário terá que partilhar bens com gaúcho
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quinta-feira, 20 de março de 2008
Carlos Alberto Fruet<br>Agência Estado 
Porto Alegre- Um milionário advogado americano foi condenado a partilhar com um jovem gaúcho os bens que adquiriu durante o período em que os dois mantiveram união homossexual estável, de janeiro de 2000 a fevereiro de 2004. A decisão foi tomada pela 8 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 13 de dezembro do ano passado e tornada pública nesta semana pela coluna Espaço Vital, do advogado Marco Antônio Birnfeld, no Jornal do Comércio.
O acórdão dos desembargadores da 8 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou decisão de primeiro grau, favorável ao americano. Para isso, os magistrados se basearam no artigo 126 do Código Processual Civil e no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: ''Tanto nos companheiros heterossexuais como no par homossexual se encontra, como dado fundamental da união, uma relação que se funda no amor, sendo ambas relações de índole emotiva, sentimental e afetiva''. Os advogados do milionário pediram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal a reformulação da sentença. Os recursos ainda não foram julgados.
Os autos dizem que o americano de Miami e o gaúcho de Erechim se conheceram pela internet, encontraram-se pela primeira vez na Alemanha, em 1999, e fizeram diversas viagens juntos, com despesas pagas pelo advogado, que também comprou um apartamento para os dois em Porto Alegre e passou uma procuração para o jovem administrar seus negócios no Brasil.
Depois da separação, em fevereiro de 2004, o jovem gaúcho buscou a partilha na Justiça. Os bens adquiridos pelo advogado durante o convívio incluem uma fazenda, dois automóveis, dois apartamentos, uma casa e aplicações financeiras superiores a R$ 8 milhões.


