O deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR) não foi feliz ao rediscutir o projeto do novo Código Florestal Brasileiro, ontem, em Curitiba. Após apresentar as alterações do projeto nas sedes da Federação da Agricultura do Paraná, pela manhã, e na Organização das Cooperativas do Paraná, no início da tarde, Micheletto foi recepcionado com uma torta na cara quando chegava na sede da Emater, onde apresentou o novo texto do projeto ao público.
A torta teria sido arremessada por um grupo de estudantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que estava na porta da Emater, aguardando para participar da discussão do Cógido Florestal.
Micheletto ainda tentou revidar, jogando a torta sobre uma estudante que estava próxima a ele. O doce atingiu de raspão o rosto da moça.
O novo texto do deputado Micheletto segue proposta do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para colocar o Código Florestal novamente em discussão. Ele pretende ir a outros Estados para apresentar o texto com as alterações.
A proposta do Conama prevê que apenas 20% da área das propriedades rurais na região Amazônica devem ser destinadas para a atividade agropecuária, enquanto que 80% da área devem ser mantidas como reserva legal. Pelo projeto anterior, Micheletto defendia que 50% da área das propriedades naquela região fossem destinadas à agricultura.
Ao rediscutir a matéria, Micheletto propõe a introdução do critério do zoneamento ecológico-econômico (que vai determinar o tamanho definitivo das áreas de reserva) como linha mestra do novo Código Florestal. No entanto, a execução deve ficar sob responsabilidade de cada Estado, que ganha autonomia inclusive para alterar os índices estabelecidos no Código Florestal.
O zoneamento proposto pelo deputado permite que os Estados legislem sobre a preservação do meio ambiente. Assim, se o órgão responsável pelo meio ambiente da Amazônia entender que o índice de 20% para a exploração da agropecuária pode ser ampliado, ele terá competência para isso. De acordo com a proposta do deputado, será permitido superar o índice de 50% estabelecidos anteriormente.
O mesmo procedimento vai acontecer com a Floresta Mata Atlântica, ou seja, cada órgão estadual fiscalizador do meio ambiente decidirá os critérios que definem a extensão de área que poderá ser destinada para a agropecuária e a área destinada à reserva legal permanente.

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