O SBT foi condenado na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo a pagar multa de R$ 700 mil por danos morais coletivos em um processo que se arrasta desde 2013 e acusa a emissora de praticar merchandising infantil na novela "Carrossel", cabendo recursos à decisão.

A ação movida pelo Procon de São Paulo discorre exemplos de publicidade indireta, de forma que a propaganda sugere uma identificação do produto com o personagem mostrado na tela, exibido entre maio e agosto de 2012 na novela.

Em sentença no último dia 1º, o juiz Luis Felipe Bedendi afirma que o SBT "valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente".

Segundo a Folha de são Paulo, o SBT informou que apenas vai recorrer da decisão.
(Com informações da Folha de S.Paulo)

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