Mercado aguarda decisão da Anatel sobre restrições ao trunking
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domingo, 19 de março de 2000
Por Deborah Kanarek 
São Paulo, 20 (AE) - O mercado de telefonia celular aguarda com grande expectativa a posição da Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel), sobre as limitações impostas ao Serviço Móvel Especializado (SME), conhecido como trunking. Reivindicada e esperada pelas empresas que atuam no segmento, a possível redução dessas barreiras é questionada pelas companhias concorrentes de telefonia celular. As barreiras foram criadas em 94 pelo Ministério das Comunicações para restringir o alcance do SME, com o objetivo de elevar os valores pagos pelas concessões do Sistema Móvel Celular (SMC) durante o processo de privatização.
As empresas de trunking alegam que o "duopólio" garantido pela norma 14/97 expirou em dezembro de 99, o que lhes garantiria a possibilidade de competir hoje pelo mesmo mercado. Na visão das operadoras de SMC, o regulamento previa a chegada de competidores que deveriam concorrer nas mesmas condições a partir desse ano com a abertura da licitação para a banda C. Para as operadoras de celular, condições de igualdade representam investimento semelhante para obter novas concessões. O valor das licenças para operar o SME é bem menor se comparado ao SMC.
As empresas de trunking estão confiantes que a Anatel vai se posicionar favoravelmente à redução das restrições da modalidade de transmissão por rádio, previu uma fonte do setor que prefere não se identificar até o pronunciamento da Anatel, o que deverá ocorrer dentro de um mês. A nova proposta de regulamentação está sendo discutida após o término do período de "carência" de dois anos que garantia, segundo a fonte, a "reserva de mercado" para as operadoras de celular. Caso a expectativa do SME se confirme, o interlocutor prevê investimentos de R$ 2,5 bilhões até o final do ano.
O uso do serviço de trunking apenas por pessoas jurídicas é uma das restrições que afetam a atuação das empresas. Há também questões técnicas que prejudicam a performance da rede, entre elas a limitação de apenas um ponto de interconexão e obrigatoriedade de manter o tráfego externo ao sistema no patamar máximo de 33%.
O diretor-executivo da BCP, Arnaldo Tibiriçá, explica que a principal diferença entre os dois serviços está na capacidade de comunicação por despacho, isto é, o alcance de vários usuários ao mesmo tempo. Essa característica é mais adequada à comunicação de funcionários de uma mesma empresa, exemplificou. "Com o fim da norma, ficam praticamente eliminadas as diferenças entre os dois serviços, o que levaria as empresas do SMC a uma concorrência em condições de desigualdade". Tibiriçá não acredita que a Anatel permita que o trunking passe a competir no mesmo mercado. "Igualar as condições de competição seria transmitir aos investidores interessados principalmente na banda C, que o valor do que será comprado pode ser reduzido de uma hora para outra. A mudança nas regras é extremamente preocupante", conclui o executivo. Ele avalia que se a Anatel tivesse deixado isso claro desde o início
a estratégia e os investimentos da empresa, que já somam US$ 4 bilhões, teriam sido diferentes.
As novas regras do trunking valerão para os atuais prestadores que atuam no mercado, segundo previsões da Análise Telecomunicações. No novo regulamento, o órgão regulador deverá autorizar as operadoras que já prestam o serviço a se beneficiarem das alterações que ocorrerão na legislação.
O trunking terá autorizações para fazer interconexões com outros serviços de telecomunicações, como os telefones fixos ou móveis, sem limite de tráfego, o que não era permitido antes. O regulamento fixará ainda uma numeração específica para o serviço. As novas regras determinarão, entretanto, segundo o estudo, que o trunking continuará sendo um serviço de despacho. A Anatel deverá manter também o artigo que autorizará às pessoas físicas a operarem o trunking. Uma cooperativa de médicos, por exemplo, poderá utilizar o serviço. Hoje, ele é permitido apenas às pessoas jurídicas.


