Menos de 3% dos municípios do Paraná têm delegacia da mulher
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quinta-feira, 13 de maio de 2010
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Paraná está bem abaixo da média nacional no que diz respeito a atendimento especializado a mulheres vítimas de violência. Apenas 7,1% dos municípios brasileiros dispunham de Delegacias Especializadas em Atendimento às Mulheres no ano passado, segundo dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2009, divulgada ontem. Conforme a Munic, no Paraná seriam 16 unidades especializadas nesse tipo de atendimento no Estado, o que representaria 4,01% dos municípios. Já de acordo com a própria Secretaria de Segurança Pública (Sesp), são ainda menos: 11 (em 2,75% dos municípios).
A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher, é uma diretriz, não uma determinação, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Segundo o delegado-geral adjunto, Alcimar Garret, a Sesp admite que a quantidade de delegacias especializadas nesse atendimento é baixa e faz um estudo para ampliar o número em todo o Estado nos próximos anos. ''Esse é um pedido do atual secretário de Segurança (coronel Aramis Linhares Serpa). Mas consideramos que hoje há um atendimento satisfatório porque temos em praticamente todas as delegacias um setor específico para as mulheres'', conta. Ele explica que não é possível instalar uma unidade em todos os municípios, apenas naqueles onde a demanda justifique a estrutura.
As onze delegacias criadas por decreto governamental ficam em Curitiba, Araucária e São José dos Pinhais (região metropolitana), Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa. No entanto, o nome não é garantia de que todos os serviços previstos são oferecidos. De acordo com Garrett, se não houver disponibilidade de um psicólogo ou assistente social, cabe ao delegado encaminhar a mulher a um local que tenha. ''A polícia tem que fazer a parte jurídica de inquérito e investigação''.


