Menores em motos é situação corriqueira
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 06 de dezembro de 2012
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 
Londrina - A presença de adolescentes conduzindo veículos automotores é mais comum do que se imagina. Quem trabalha no dia a dia do trânsito, coibindo infrações ou atendendo vítimas de acidentes, conhece bem esta realidade. Apesar de ser proibido de dirigir, o menor de 18 anos também responde criminalmente em caso de acidentes.
O gerente do Samu de Londrina, o médico Sérgio Canavezzi, se depara com esta situação quase todos os dias no atendimento aos feridos. As ambulâncias do Samu se revezam com as do Siate no socorro às vítimas do trânsito.
Segundo o médico, a presença de menores de idade na direção de carros é menos frequente. São casos pontuais, como no acidente de ontem. Mas Canavezzi alerta para a quantidade de adolescentes conduzindo motocicletas.
''O número de menores dirigindo motos é muito maior, é quase uma situação corriqueira'', ressaltou. O gerente do Samu informou que, na maioria dos acidentes os condutores, que estão em situação irregular, fogem do local e só em um segundo momento solicitam o atendimento médico. ''Quando o acidente é mais grave, estes adolescentes vão para casa ou para um outro lugar antes de acionar o socorro. Eles fazem isso para evitar um flagrante'', explicou Canavezzi.
Penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de um menor de idade ser flagrado dirigindo, o proprietário do veículo recebe uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 574,62 e ainda perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por emprestar o carro a quem não é habilitado. O carro também é apreendido.
No caso de acidentes provocados por adolescentes, o proprietário do veículo também será penalizado com a multa e arcará com as indenizações em caso de feridos ou de óbitos. O jovem será responsabilizado penalmente e autuado por ato infracional, podendo ser obrigado a cumprir medidas socioeducativas.
Para obter a CNH é necessário ter no mínimo 18 anos de idade. A primeira habilitação é provisória, passa a ser definitiva após o primeiro ano, mas deverá ser revalidada a cada cinco anos.


