Menores com supletivo vão à Justiça para garantir vaga
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sexta-feira, 25 de julho de 2003
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Estimulados por escolas de educação de jovens e adultos o antigo supletivo , alguns estudantes que passam no vestibular têm uma supresa na hora de se matricular no ensino superior. Com pressa de entrar logo na faculdade, muitos alunos do terceiro ano do ensino médio antecipam a conclusão do curso no meio do ano por intermédio de provas oferecidas por essas escolas. Porém, muitas delas não avisam o estudante que, se ele não completou 18 anos, de nada adianta fazer os exames, pois o histórico escolar não tem validade legal.
Esse foi o caso do universitário do curso de Direito das Faculdades Integradas Curitiba, F.M. Em 2001, ele passou no vestibular de inverno da instituição, porém ainda estava cursando o ensino médio. Para não perder a vaga, antecipou a conclusão do terceiro ano que cursava por meio de provas de uma escola de supletivo. Contudo, ao se matricular na faculdade ficou sabendo que só maiores de 18 anos podem concluir o ensino médio por meio desses cursos. F.M. tinha 17. ''Nós não havíamos sido informados no curso supletivo desta determinação da lei. E quando soubemos, ele não tinha mais como voltar para o terceirão, pois havia sido transferido. Aí resolvemos entrar na Justiça para resolver a questão'', explica o pai de F.M.
F.M. conseguiu uma liminar da Justiça Federal que permitiu que ele se matriculasse no curso. Porém, o processo ainda está sub judice e ele ainda pode vir a perder a sua vaga. E não é o único. O número de estudantes com esse problema aumentou. Segundo as Faculdades Integradas Curitiba, existem mais de dez casos na instituição. O pai de F.M. lembra que, na época, outros três alunos estavam entrando na Justiça pelo mesmo problema.
Segundo a chefe do Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação, Maria Aparecida Zanetti, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.364 de 1996 determina que idade mínina para a conclusão do ensino médio por meio desses cursos é 18 anos. ''Antes de 1996 a idade mínima era 21 anos. Essa determinação existe porque esse tipo de curso visa atender preferencialmente àqueles que possuem defasagem escolar'', explica.
O diretor das Faculdades Integradas Curitiba, Rainer Czajkohski, explica que a instituição não quer prejudicar ninguém, mas cumprir a lei e repudiar as práticas ilegais que os curos de educação para jovens e adultos cometem. ''Uma forma desses alunos solucionarem o problema é concluir corretamente o ensino médio para validar o histórico escolar e prestar vestibular novamente. Caso eles passem, vão começar a faculdade de onde pararam'', sugere.
O Conselho Estadual de Educação, da Secretaria de Educação, explica que está coibindo a prática dos cursos supletivos de omitir a informação sobre a necessidade de o aluno ter 18 anos para concluir o ensino médio. ''Existe uma lei e esses cursos têm que respeitar. Nós estamos exigindo isso'', afirmou a presidente do conselho, Shirlei Pissioni.


