Mello cassa liminar que proibia União sacar das contas de MG
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terça-feira, 09 de fevereiro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 09 (AE) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, cassou nesta terça-feira (09) uma liminar dada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais que proibia a União de fazer saques nas contas bancárias do Estado em caso de inadimplência.
O governador Itamar Franco deixou de pagar as dívidas com a União no dia 6 de janeiro.
A principal razão alegada pelo ministro para cassar a decisão foi de que não pode ser usada uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) para contestar na Justiça cláusula de contrato de refinanciamento das dívidas com a União. O ministro considera que as adins podem ser usadas apenas para contestar leis ou atos normativos.
Celso de Mello também acatou o argumento da União de que a manutenção da liminar poderia ofender o interesse público.
Como avalista do Estado, o governo federal alegava que se não tivesse acesso às contas de Minas Gerais a União teria de buscar dinheiro no mercado, a juros altos, para cobrir a dívida mineira.
A decisão de Celso de Mello pode frustrar governadores de oposição que tentam na Justiça modificar cláusulas de contratos de refinanciamento.
Além de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Alagoas tentam no STF mudanças no contrato. Mas esses dois Estados escolheram táticas diferentes das usadas por Minas Gerais. Eles entraram no STF com ações preparatórias para causas principais com as quais pretendem modificar o contrato.
No pedido despachado hoje por Celso de Mello, o advogado-geral da União, Geraldo Quintão, sustentou que, por se tratar de um contrato entre a União e um Estado, as divergências devem ser discutidas no STF e não no TJ mineiro. Mas na interpretação do governo estadual, o TJ é competente para julgar relações entre Minas Gerais e bancos.
Mesmo tendo vigorado cerca de um mês, a liminar não garantiu total tranquilidade ao governo mineiro. Sem fazer saques, o governo federal decidiu bloquear os repasses da conta do Tesouro para as do governo mineiro. De janeiro até hoje deixaram de entrar nas contas bancárias de Minas Gerais R$ 95,9 milhões.
A decisão de Celso de Mello era aguardada desde a semana passada. Mas a divulgação do resultado foi adiada por três vezes. O presidente do STF chegou a descumprir o prazo regimental de dez dias úteis estipulados para a decisão, divulgando-a apenas no 11º dia. Celso de Mello também cancelou audiências e não participou das sessões de julgamentos da semana passada para se concentrar no caso. O governo mineiro pode recorrer da decisão de Celso de Mello ao próprio STF.
Alagoas - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar hoje com a qual reconhece que o governo federal tem um direito "limitado" de transferir recursos da conta de um Estado para a da União em caso de inadimplência.
O entendimento foi firmado no despacho pelo qual o ministro estipulou que a União não poderá descontar quantia superior a 15% da receita líquida real do Estado. Com isso, o ministro conclui que Alagoas não está obrigado a pagar imediatamente as parcelas atrasadas da dívida.
Como Alagoas recebe mensalmente R$ 39,8 milhões relativos ao FPE, o governo federal poderá descontar no máximo R$ 11,1 milhões por mês.
"O contrato não autoriza o pagamento dos atrasados com absorção total da receita, senão inviabilizaria o funcionamento do Estado", opinou Marco Aurélio.
Para amanhã está prevista a liberação da última parcela do FPE de Alagoas relativa a janeiro. Mas pelas explicações de Marco Aurélio o governo federal poderá ser impedido de reter qualquer quantia.
Isso ocorrerá se ficar comprovado que o Estado já pagou em janeiro R$ 4,5 milhões e que já foram retidos outros R$ 7,5 milhões. A soma dessas duas quantias é R$ 12 milhões, valor superior ao desconto máximo reconhecido por Marco Aurélio.


