Curitiba Ter as contas inscritas na dívida ativa não é um bom negócio já que as multas não poderão ser discutidas administrativamente. Isso porque o devedor já perdeu os prazos quando foi notificado da infração ou entrou com recursos em todas as instâncias e os mesmos foram indeferidos.
Segundo a assessoria de imprensa do Detran, a dívida ativa está prevista na lei estadual 7.811/83 e é regulamentada pelo decreto 3382/84. A notificação é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. O usuário que mudar de endereço deve atualizar seu cadastro junto ao Detran/PR, pois o não recebimento da notificação em função do cadastro desatualizado não invalida a penalidade.(A.D.C.)

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