Medida provisória vai prorrogar benefícios da Lei de Informática
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domingo, 24 de outubro de 1999
Por Rosa Costa e Gustavo Paul 
Brasília, 25 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso vai editar uma medida provisória prorrogando os benefícios da Lei de Informática até dezembro de 2009. A iniciativa vai permitir ao Senado examinar com calma o projeto de lei aprovado pelos deputados na semana passada, que substitui a lei atual, cujo prazo de vigência termina sexta-feira. O líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (PSDB-DF), deve formalizar a medida amanhã, depois de conversar com o secretário-geral da presidência, Aloísio Nunes. Arruda disse ter recebido do relator da matéria na Câmara, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), a informação de que o texto ainda não chegou ao Senado porque sua redação teve que passar por algumas correções.
A chegada do projeto deve ocorrer amanhã. Depois de lido em plenário, será encaminhado às comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ). O prazo inicial de duração da MP, de 30 dias, será mais do que suficiente para a matéria ser votada e encaminhada à sanção presidencial. O substitutivo aprovado pelos deputados na última quarta-feira excluiu todos os artigos que modificavam o decreto-lei de criação da Zona França de Manaus (ZFM). O texto mantém até 31 de dezembro do próximo ano a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas do setor de informática instaladas nas regiões Sul e Sudeste. A partir daí haverá um aumento anual da alíquota do IPI para essas empresas, começando por 0,75% em 2001, e chegando a 4,5% em 2006.
Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os benefícios serão diferenciados. A isenção do IPI será estendida até dezembro de 2001. A partir daí, a diferença de pagamento das alíquotas do imposto em relação a outras regiões sempre ficará em torno de um terço. Assim, em 2002, as empresas instaladas nessas regiões pagarão 0,45% do IPI, enquanto no Sul e Sudeste, a alíquota será de 1,5%. A partir de 2006, as empresas pagarão nessas regiões 3,45% do IPI.


