Curitiba - A Justiça Federal de Paranaguá, no Litoral do Estado, concedeu liminar em favor da empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix S/A para que esta -atual arrendatária do terminal em Antonina- possa operar com diferentes tipos de cargas. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) havia expedido uma ordem de serviço (nº 008-08), no último dia 15, revogando atos anteriores e restringindo as atividades do terminal à movimentação de produtos congelados e resfriados.
Em seu despacho, o juiz que deferiu a liminar, Carlos Felipe Komorowski, além de suspender a ordem de serviço, determinou à APPA que não pratique ''qualquer ato tendente a embaraçar, impedir ou dificultar as operações da autora com cargas gerais ou o regular fluxo de embarcações pelo seu terminal portuário''.

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