A principal novidade do decreto assinado no final do ano passado é a preocupação com as mães encarceradas. Desde que a situação da presa esteja dentro das regras estabelecidas pela Lei de Execução Penal, mães com filho menor de 14 anos e que necessitem de seus cuidados têm direito ao indulto. Nesse caso, a mulher pode ter pena superior a seis anos, mas deve ter cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da condenação. O direito também é estendido às mães encarceradas que forem reincidentes, desde que elas tenham cumprido metade da pena, também superior a seis anos de reclusão.
Coronel Justino destaca, ainda, a diferença entre o indulto de Natal e a saída temporária, permitida para presos que cumprem pena em regime aberto ou semi-aberto. No Paraná, é o caso dos detentos da Colônia Penal. ''Todo mês uns 200 presos têm direito à saída temporária. A maioria volta, alguns não''.
Nesse caso, eles são considerados foragidos. Se recapturados, cumprirão o restante da pena em regime fechado. Em São Paulo, 11.612 presidiários tiveram permissão para passar as festas de final de ano fora da prisão. Mas 938, o
equivalente a 8%, não retornaram. (M.G.)

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