Brasília, 04 (AE) - Estados e municípios não poderão limitar as despesas com inativos a 12% da receita líquida, se não conseguirem elevar as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Esta é a principal preocupação do Ministério da Previdência Social com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a cobrança da contribuição previdenciária sobre a remuneração dos aposentados e pensionistas da União. "Não avaliamos ainda o real impacto da decisão do Supremo sobre Estados e municípios", disse um assessor do ministro Waldeck Ornélas.
A preocupação dos técnicos da Previdência Social está centrada na aplicação da Lei 9.717, que trata da previdência do setor público. Pela lei, Estados e municípios têm até o fim de dezembro para colocar os gastos com inativos dentro do limite de 12%. A partir daí, estão previstas penalidades, como a retenção de repasses constitucionais, a proibição de acesso a crédito em instituições oficiais e a impossibilidade de obter-se aval da União.
O governo federal teme que o esforço para equilibrar as finanças dos Estados do ponto de vista previdenciário caia por terra. Ministros do STF reconhecem que a decisão com relação à União não se aplica, automaticamente, aos Estados. "Mas abre um precedente importante", disse um deles.
Para que os Estados interrompam a cobrança ou até mesmo devolvam o que cobraram dos servidores ativos e inativos será preciso que, individualmente, o STF seja questionado sobre cada uma das leis estaduais que permitiu a cobrança.
De acordo com os últimos dados disponíveis, 18 entre as 27 unidades da federação gastaram com inativos, em 1997, mais do que 12% da receita líquida. O gasto com inativos no Rio Grande do Sul, por exemplo, chega a 33% da receita corrente líquida.
A mesma relação é de 29,8% no Rio, de 27,7% em Minas Gerais, de 25,1% no Paraná, de 23,5% em Goiás, 21,7% em São Paulo e Alagoas, 21,6% em Pernambuco e Distrito Federal e 21,4% em Santa Catarina. Como vários Estados só aprovaram novas leis, aumentando ou instituindo a cobrança sobre os inativos após a legislação federal, o Ministério da Previdência Social acredita que não ocorreu mudança significativa nesse perfil.
É o caso do Paraná, que está cobrando desde o início do ano, por força da Lei Estadual 12.398, de dezembro, alíquota de 10% para ativos, inativos e pensionistas que ganham até R$ 1.200 00 e contribuição de 14% para todos que recebem mais de R$ 1.200 00. Mesmo assim, o Paraná só conseguirá se enquadrar na Lei 9.717 dentro de dois anos.
São Paulo ainda não está com a lei aprovada. A contribuição atual, de 6% de ativos e inativos, é exclusivamente para o custeio de pensões. O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), encaminhou, em 30 de julho, projeto de lei complementar com alíquotas crescentes de 6% a 25% sobre a parcela do salário que exceder a R$ 2.500,00. Na mesma situação está o Ceará. Amazonas, Amapá, Roraima, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Piauí e Mato Grosso possuem legislação específica para a cobrança da contribuição previdenciária. O Rio ainda não publicou decreto adequando o plano de benefícios à Lei 9.717 e alguns Estados, como Mato Grosso do Sul, Paraíba e Maranhão, estão na fase de preparação de legislação específica.

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