Médicos acusados por morte de 44 pacientes são absolvidos
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segunda-feira, 08 de abril de 2002
Angela Lacerda Agência Estado 
Recife - As cinco pessoas apontadas como responsáveis pela morte de 44 pacientes de hemodiálise do Instituto de Doenças Renais de Caruaru (IDR), em Pernambuco, foram absolvidas ontem pelo juiz da 4ª Vara Cível de Caruaru, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva. Ele argumentou falta de provas. Disse que alguns processos não tinham laudos periciais e que em outros a causa da morte foi dada como indeterminada.
Pelo menos 44 pacientes morreram por contaminação da bactéria Microcistina LR, presente na água utilizada na hemodiálise em fevereiro de 1996. O promotor da 1ª Vara Criminal da cidade, Zadir Barbosa de Oliveira, disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça na próxima semana.
O processo tem tudo que é necessário para uma condenação, assegurou ele. A despeito do que alega o juiz, não faltam provas e existem 12 laudos periciais. Para o promotor, o juiz Sérgio Paulo julgou foi muito rápido. Ele julgou o caso, que tem 25 volumes e mais de 5 mil páginas, em cerca de um mês.
Segundo Zadir Oliveira, o processo está pronto para julgamento desde dezembro de 1999, mas nenhum dos três juízes criminais da comarca aceitou o caso. Eles alegaram questão de foro íntimo. O julgamento coube então ao juiz Sérgio Paulo, que é diretor do Fórum de Caruaru. O promotor lembrou que além dos 44 mortos que constam do processo, outros 62 pacientes morreram depois, não se podendo afirmar quantos deles por causa da contaminação.
Foram absolvidos os donos do IDR, médicos Bráulio Francisco Coelho Neto e Antonio Bezerra Filho, o diretor do Instituto de Nefrologia e Urologia de Caruaru, Ildefonso Rodrigues dos Santos, o ex-diretor da companhia estadual de abastecimento (Compesa), Judas Tadeu Alves de Souza, e a diretora da 4ª Diretoria Regional de Saúde, Flora Raquel de Freitas Araújo.
A advogada de 28 famílias de vítimas e sobreviventes da tragédia da hemodiálise em uma ação indenizatória, Lucimary Elisabete dos Passos, disse que a sentença a frustrou como cidadã e como envolvida no caso. O pai dela foi um dos sobreviventes e, na época, passou 45 dias em um hospital do Recife. Ele se recuperou, mas a contaminação o deixou com problemas hepáticos que Lucimary garante terem provocado outras complicações que o levaram à morte no ano passado.
Indenização - O Ministério Público estipulou a indenização em 90 salários mínimos para pacientes sobreviventes e 100 salários mínimos para os familiares dos que morreram.
O IDR foi interditado assim que detectado o problema na clínica e seus pacientes foram transferidos para hospitais do Recife. A clínica nunca foi reaberta mas os seus donos foram inocentados pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe) e mantiveram o direito de exercer a profissão. Os pacientes contaminados apresentavam diarréia e vômito. O fígado era o órgão mais afetado.


