Cornélio Procópio – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no Norte do Estado, determinou o afastamento de um médico ortopedista da Santa Casa do município após ação civil pública por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público (MP), o profissional realizava cobranças por procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e as vítimas chegaram a desembolsar R$ 2 mil para cirurgias em casos graves.
O MP solicitou o descredenciamento e afastamento do médico para atendimento em qualquer estabelecimento vinculado ao SUS, no entanto, a Justiça acatou parcialmente ao pedido com o afastamento do ortopedista da Santa Casa até o término da instrução, sem prejuízo de sua remuneração.
De acordo com a promotora Kelly Vicentini Neves Caldeiras, pelo menos 12 vítimas já prestaram depoimentos que confirmam a cobrança indevida, que também voltava a ocorrer após as cirurgias quando o retorno dos pacientes era realizado no consultório particular do médico acusado. As novas consultas custavam pelo menos R$ 180,00. Segundo ela, as vítimas afirmam que até a concessão de atestados médicos era cobrada pelo ortopedista. "Uma das vítimas que emprestou dinheiro para pagar pela cirurgia recebeu uma carta do SUS informando que o procedimento foi 100% custeado em valor menor do que o cobrado pelo médico", informou a promotora.
Outro paciente relatou que o ortopedista disse que se a cirurgia particular não fosse realizada de maneira rápida, a vítima corria o risco de perder o membro por conta da demora no atendimento público. "Alguns pacientes sofreram acidentes de trânsito com fraturas expostas e chegaram ao hospital com ferimentos graves. O médico dizia às vítimas que o pagamento era necessário, pois não tinha vaga no local e a qualidade do procedimento cirúrgico particular era maior", acrescentou. A promotora informou que procedimentos investigatórios criminais serão instaurados para apurar os crimes de concussão ou corrupção passiva, dependendo do caso.
Ela ainda lembrou que a 3ª promotoria já havia recomendado no ano passado a paralisação das cobranças, o que não foi acatado pelo médico. Apenas a Santa Casa teria colocado cartazes pelo estabelecimento para informar aos pacientes sobre a ilegalidade dos pagamentos em procedimentos via SUS.

PREJUÍZO

Na liminar, o juiz Guilherme Formagio Kikuchi lembra que o ortopedista também foi advertido pela 18ª Regional de Saúde. "É importante destacar que a permanência do requerido atuando no interior de Hospital público causa intenso prejuízo aos cidadãos, uma vez que, apesar das inúmeras denúncias feitas por pacientes e das inúmeras recomendações administrativas do Ministério Público visando evitar os fatos narrados nesta inicial, há fortes indícios de que o requerido persistiu em sua prática em exigir indevidas quantias da população mais carente desta cidade e região", afirma o juiz.
Procurado pela reportagem, o médico não foi localizado para comentar as denúncias. Além disso, a 2ª Vara da Fazenda Pública informou que o advogado de defesa ainda não foi constituído no processo. Ré na ação por improbidade administrativa, a Santa Casa negou prestar esclarecimentos sobre o afastamento do ortopedista.

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