Médico aponta ‘margem de erro’
O médico Paulo Celinski descarta a possibilidade de ter cometido erro na laqueadura que fez e atribui a gravidez de Elizabete Ferreira à ‘‘margem de risco de que ela ocorra, após este tipo de cirurgia’’. Segundo ele, a margem é de ‘‘1% a 5% dos casos, segundo a literatura médica disponível’’, e pode se estabelecer no período de 1 a 10 anos após a laqueadura. No caso de ser feita após uma cesariana, o risco ficaria na faixa ‘‘de 2% a 3%’, enfatiza Celinski.
O médico nega ter desconhecido a gravidez de Elizabete, quando ela o procurou comunicando ‘‘sintomas’’, e em sua defesa na Justiça anexou o resultado de ultra-som que teria sido feito em seu hospital, ‘‘quando a gravidez estava na 11ª semana’’. O exame constaria do livro próprio do hospital, ‘‘com registro antecedido por outros exames, em datas anteriores, e precedido de novos, posteriormente, o que é prova de sua autenticidade’’. Quanto aos remédios que teria receitado, para a ‘‘úlcera estomacal’’, garante que ‘‘é uma invenção dela (Elizabete), pois indiquei medicamento à base de hidróxido de alumínio, para acidez, que costuma aparecer durante a gravidez’’.
Celinski acusa Elizabete de ‘‘mentir’’, pois dela teria partido a ‘‘proposta’’ de ele pagar as despesas médico-hospitalares, enxoval do bebê e outros gastos. ‘‘O que eu não aceitei, pois não incorri em nenhum erro ou ilegalidade.’’
Amparo legalNa ação de reparação de danos, o advogado que está representa gratuitamente Elizabete Ferreira questiona inicialmente a falta de amparo legal para a realização de cirurgia de laqueadura para esterilização. Ainda assim, ela teria ocorrido com o médico ‘‘violando a lei e a ética médica’’ e ‘‘assumindo o risco pelo resultado’’, pois sabia que a mulher ‘‘não poderia engravidar novamente e suportar uma quarta cesariana’’.
Em sentença do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diz que ‘‘não se concebe, nem se admite, no atual estágio da medicina, o descuido ou a incompetência médica às regras de sua arte, com isso comprometendo a vida do paciente’’.
A ação de Elizabete Ferreira é acompanhada de laudo de perícia médica na qual consta que, ao invés de terem sido seccionadas ‘‘as duas trompas, foi seccionada apenas uma’’, o que caracterizaria ‘‘erro médico’’. Elizabete alega que além de prejuízos econômicos decorrentes do caso, sofreu com o desconforto de ter que se submeter a uma nova cirurgia de laqueadura e suas consequências. (P.P.)

mockup