Medicamento da Bayer suspenso por não ter registro no Brasil
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Agência Estado 
São Paulo- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e inutilização, em todo País, de qualquer apresentação do medicamento Bayaspirina. O analgésico, fabricado pela Bayer S.A., não possui registro no Brasil.
A fabricação, comércio e uso de produtos de outras três empresas também estão suspensos por não possuírem registro. Entre eles, todos os produtos fabricados pela empresa JRS Indústria Química, do município de Serra, no Espírito Santo, e as cápsulas Emagrecimento Natural, de fabricante desconhecido.
A Anvisa suspendeu ainda o produto Flor do Sertão 500 ml (data de fabricação de junho de 2007), produzido pelas empresas Nortay Representações e Elis Natuss Comércio de Produtos Naturais, de Conceição do Coité, na Bahia. A medida também determina que as empresas recolham o produto sem registro do mercado.
A Anvisa também suspendeu o comércio e uso do lote CPD do produto Cloreto de Sódio a 0,9% (10 ml, solução injetável), fabricado pela Samtec Biotecnologia Ltda., de Ribeirão Preto, interior paulista. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto da Solução. Também está suspenso o produto Ringer com Lactato, 500 ml (lote nº 060703059), da empresa Fresenius Kabi Brasil.
A Anvisa determinou ainda a interdição cautelar dos lotes 632B e 61801A do sabonete Dove, produzido pela empresa IGL Industrial, de Valinhos, no interior de São Paulo.
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante.
O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente.
Já a interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos.
No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações.


