São Paulo- A desembargadora do Tribunal Regional da 1 Região, Selene Maria de Almeida, confirmou ontem que o Ministério da Educação poderá instaurar processos de supervisão em 60 cursos de direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Índice de Desempenho Desejável (IDD). Ela indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), que alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela Secretaria de Educação Superior.
Em seu despacho, a desembargadora disse que ''o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar''.
Em outubro, o Ministério da Educação pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso. Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico e receberão a visita de uma comissão de especialistas.

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