MEC vai realizar exames supletivos no Japão
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quarta-feira, 21 de julho de 1999
Por Demétrio Weber 
Brasília, 22 (AE) - O governo brasileiro vai realizar, nos dias 20 e 21 de novembro, exames supletivos de ensino fundamental (antigo 1.º grau) e médio (antigo 2.º grau) no Japão. A iniciativa é inédita e busca dar a oportunidade, aos brasileiros que vivem naquele país, de ter certificada a sua escolaridade e facilitar a continuidade dos estudos após retornar ao Brasil. De acordo com o Ministério da Educação (MEC)
há 36 mil brasileiros entre 5 e 19 anos morando no Japão, dos quais apenas 7,5 mil estão matriculados em escolas japonesas. A principal dificuldade é o idioma. Hoje, o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o tema. Além dos exames supletivos, o CNE fixou critérios para validar os certificados concedidos por escolas brasileiras no Japão. Segundo o MEC, há 17 delas naquele país.
Será cobrada taxa de US$ 20,00 para a inscrição nos exames supletivos oferecidos em Tóquio, Nagóia, Hamamatsu e Oizumi. As provas serão elaboradas pela Secretaria da Educação do Paraná e aplicadas pela embaixada e pelos consulados brasileiros no Japão. A partir do ano que vem, no entanto, o MEC deverá assumir essa função. "Poderemos estender a iniciativa a outros países", disse Paulo Renato, informando que houve forte pressão da colônia brasileira no Japão para a realização dos testes supletivos. Parecer - O ministro tambérm anunciou hoje que vai homologar, na semana que vem, parecer do CNE que regulamenta as diferentes formas de acesso ao ensino superior, além do vestibular. Assim, as faculdades e universidades ficarão proibidas de firmar convênios com escolas de ensino médio (antigo 2.º grau), prevendo o ingresso automático dos estudantes. Da mesma forma, não será permitida a reserva de vagas para alunos aprovados no vestibular enquanto cursam o primeiro ou o segundo ano do ensino médio.
O parecer prevê ainda que processos seletivos, como o Programa de Avaliação Seriada (PAS), da Universidade de Brasília (UnB), deverão ser abertos a todos os interessados. Isso significa permitir a inscrição de candidatos que já tenham concluído o ensino médio em anos anteriores, ao contrário do que ocorre atualmente. No ano passado, o CNE aprovou parecer semelhante ao que deverá ser homologado pelo ministro. Mas, diante de argumentos da UnB, que não quer alterar o PAS, Paulo Renato pediu aos conselheiros que rediscutissem o assunto.
O texto aprovado pelo conselho no último dia 6, no entanto, é praticamente o mesmo de 1998. "Não tenho nenhuma restrição ao parecer", disse hoje o ministro, ao homologar outro parecer do CNE que permite a realização de exames supletivos no exterior. Criado em 1996, o PAS consiste em três provas, aplicadas no fim de cada série do 2.º grau. Do total anual de vagas oferecidas pela UnB, 25% delas são reservadas aos candidatos do programa. O reitor da UnB, Lauro Morhy, porém, diz que a universidade tem autonomia para fazer uma "experiência" como o PAS. Discriminação - Cartas de recomendação de qualquer espécie e a comprovação de experiência profissional em determinados ramos, como critérios de seleção de candidatos, também serão vetados por serem considerados discriminatórios. O mesmo vale para o credenciamento de um grupo restrito de escolas para a disputa de vagas numa instituição de ensino superior. O documento do CNE exige ainda que as instituições divulguem, antes da seleção, o número de vagas oferecidas.
Segundo o documento, os convênios e credenciamentos, a reserva de vagas, as cartas de recomendação e o PAS nos moldes atuais ferem a Constituição, pois não garantem igualdade de oportunidade a todos os candidatos. No caso do PAS, o problema é que os inscritos nesse processo seletivo podem concorrer também no vestibular, sem que a recíproca seja verdadeira. O texto considera o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado pelo Ministério da Educação (MEC), uma "excelente" alternativa ao vestibular.


