MEC vai avaliar livros didáticos a cada três anos
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2000
Por Edson Luiz 
Brasília, 21 (AE) - O Ministério da Educação (MEC) fará uma avaliação pedagógica dos livros didáticos distribuídos nas escolas brasileiras a cada três anos. Hoje o MEC divulgou uma portaria atribuindo à Secretaria de Educação Fundamental (SEF) o trabalho de revisar os livros de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.
Segundo a portaria assinada hoje pelo ministro Paulo Renato Souza, um dos objetivos da avaliação é dar ao Ministério da Educação um perfil do livro que deve ser recomendado para aquisição e distribuição pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Todos os livros recomendados terão uma resenha publicada em um guia que será colocado à disposição dos professores das escolas públicas.
A Secretaria de Educação Fundamental será assessorada por uma comissão técnica formada por professores e especialistas de reconhecimento nas áreas de abrangência dos livros, inclusive na área de alfabetização. Até agora foram escolhidos os professores João Bosco Pitombeiras de Carvalho (PUC-RJ), Roxane Helena Rodrigues Rojo (PUC-SP), Nélio Marco Vicenzo Bizzo (Universidade de São Paulo), Holien Gonçalves Bezerra (Universidade Federal de Goiás) e Marília Luiza Peluso (Universidade de Brasília).
Além disso, poderá descentralizar a execução da avaliação, formando parcerias com instituições públicas ou privadas, ou entidades sem fins lucrativos, desde que sejam voltadas para a área de pesquisa. Os critérios da avaliação, segundo o MEC, ainda não foram definidos, mas obedecerão às regras do FNDE.
OAB - A ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje com medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Universidade Salgado de Oliveira (Universo), de Pernambuco, para tentar cancelar seu vestibular programado para a próxima semana. A alegação da OAB é a de que a Universo resolveu expandir seu câmpus em Recife sem autorização prévia do MEC.
Na nota divulgada hoje, a OAB afirma que o fato de a instituição universitária ter autonomia "não elimina a necessidade de autorização prévia do poder público para o funcionamento dos cursos fora da sede da universidade". No caso dos cursos de direito, conforme a Ordem dos Advogados do Brasil, existe a prerrogativa de o Conselho Federal da OAB opinar sobre todas as solicitações para criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos jurídicos.
Segundo o reitor da Universo, José Janguier, existe uma autorização judicial concedida pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região permitindo a instalação do câmpus no Recife. "Não entendo essa ação, já que temos decisão de mérito sobre o assunto", afirmou o reitor. Ele criticou a OAB por não ter feito qualquer tipo de ação contra entidades de outros Estados que passaram a fazer vestibular em outras regiões. "Não houve nenhuma medida contra eles", disse.


