MEC processa 115 municípios
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quarta-feira, 06 de setembro de 2000
Agência Estado De Brasília 
Enquanto mexe na fiscalização da merenda, o Ministério da Educação (MEC) tolera a interferência de prefeitos nos conselhos de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo menos 115 municípios são alvo de ação judicial ou investigação pelo Ministério Público e cinco prefeitos foram afastados por suspeita de desvio de recursos do fundo, mostra balanço divulgado ontem pelo ministro Paulo Renato Souza.
Ao anunciar medidas de combate aos desvios, como a quebra do sigilo bancário das contas do Fundef e a divulgação do valor dos repasses por meio de cartazes nas agências dos Correios, Paulo Renato admitiu que o controle só terá sucesso se os conselhos funcionarem adequadamente. Falta transparência e os prefeitos manipulam a escolha dos integrantes em muitos casos, disse o diretor de Acompanhamento do fundo, Ulysses Semeghini.
Um tipo de fraude detectado é o superfaturamento nas despesas com cursos - muitos deles fantasmas - de habilitação de professores. Esse tipo de atividade pode ser financiado com até 60% de recursos do fundo destinados ao pagamento de pessoal. Por isso, o governo decidiu restringir o uso do dinheiro do Fundef, que servirá apenas para custear cursos oferecidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo ministério. Formulários de carta-resposta também estarão disponíveis nos Correios para a população denunciar fraudes.
O MEC recebeu 888 denúncias de irregularidades no Fundef no período de junho de 1999 a junho deste ano. Desse total, há indícios graves de desvio em relação a 315 municípios, segundo o levantamento. Foram afastados os prefeitos de Jucurutu (RN), Viçosa (AL), Açailândia (MA), Goiatuba (GO) e Bagre (PA). Mas outros prefeitos afastados já reassumiram o cargo por mandado judicial, lamentou Paulo Renato. Ele não soube informar os valores que teriam sido desviados nesses cinco municípios nem nos 115 que já são alvo de ação judicial ou nos 315 onde há indícios graves de irregularidades.


