MEC estuda alteração no cálculo do Fundef; intenção é acabar com divergências sobre valor mínimo
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sexta-feira, 18 de junho de 1999
Por Demétrio Weber 
Brasília, 19 (AE) - O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, estuda uma fórmula para pôr fim às divergências relativas ao valor mínimo repassado por aluno/ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Atualmente, oito Estados não atingem o piso de R$ 315,00 e precisam de complementação do governo federal. Paulo Renato pensa em propor ao Congresso a adoção, como parâmetro, do valor médio por estudante gasto no nono Estado com piso mais baixo do País. "Seria um jeito de garantir que sempre vamos financiar os oito Estados mais pobres, o que é justo", diz o ministro. Dessa forma, segundo ele, o piso ficaria pouco acima de R$ 315,00. "O cálculo da fórmula atual tem trazido controvérsia e talvez fosse importante, nesse aspecto, haver uma definição mais clara de forma a dirimir todas as dúvidas". O valor mínimo de R$ 315,00 está abaixo do que prevê a lei. Cálculo realizado segundo interpretação do governo federal para a lei de regulamentação do fundo revela que o piso mínimo deveria ser de R$ 333,00. Mas, no entendimento de secretários de Educação, o valor correto seria ainda maior, acima de R$ 400,00. Juristas ouvidos pela reportagem dão razão aos secretários.
O piso mínimo deve ser calculado com base na previsão de receita do Fundef, estimada em R$ 13,2 bilhões este ano, e do total de alunos matriculados de 1.ª a 8.ª série nas redes municipais e estaduais (mais de 32 milhões de estudantes). O resultado seria um piso superior a R$ 400,00. O problema é que, para 1997, primeiro ano de vigência do fundo, a própria lei fixou o valor mínimo em R$ 300,00, desprezando a fórmula. Assim, o MEC entende que o cálculo do piso deve sempre ter como base os R$ 300,00. Partindo dessa premissa, o governo chegou aos R$ 315 00 em 1998. Se a mesma fórmula fosse usada este ano, o piso subiria para R$ 333,00. Os secretários argumentam que o valor de R$ 300,00 foi fixado unicamente para 1997. Portanto, não haveria por que ser incluído no cálculo do piso dos anos seguintes.
Essa também é a interpretação do jurista Ives Gandra da Silva Martins. "A exceção não pode transformar-se em regra", esclarece Ives Gandra. Para ele, a lei deixa claro que os R$ 300 00 valem apenas para 1997. "Isso está escrito com todas as letras", concorda a professora de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Maria Sílvia Zanella di Pietro.
Paulo Renato anunciou no ano passado que o valor mínimo em 1999 ficaria entre R$ 330,00 e R$ 340,00. Mas a crise econômica deflagrada em setembro-outubro, na Rússia, levou o governo brasileiro a cortar despesas. No caso do Fundef, isso significou não obedecer a lei: o piso para 1999 acabou sendo fixado em R$ 315,00, o mesmo de 1998. Negociação - Mas até isso - manter o piso em R$ 315,00 - foi difícil diante do rigoroso ajuste fiscal lançado pelo governo brasileiro. A negociação envolveu diretamente o presidente Fernando Henrique, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e Paulo Renato. Na época, a equipe econômica cogitou a hipótese até de reduzir o piso mínimo para R$ 270,00 por aluno/ano. "O valor de R$ 315,00 é baixo", admite o diretor de Acompanhamento do Fundef, Ulysses Semeghini.
Constituído por 15% da arrecadação de Estados e municípios, o Fundef deve movimentar R$ 14,1 bilhões este ano, dos quais 60% devem ser investidos em melhorias salariais para os professores. Cálculo realizado pela reportagem mostra que a elevação do piso mínimo de R$ 315,00 para R$ 333,00 aumentaria em cerca de R$ 210 milhões a complementação da União. "O Brasil vive um momento muito difícil, mas a educação é prioridade", pondera o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Éfrem Maranhão.
"A mera conservação do valor mínimo significa menos recursos reais para a escola", diz o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Neroaldo Pontes de Azevedo. Para o secretário-executivo do MEC, Luciano Oliva Patrício, a fórmula de cálculo defendida pelos secretários é "inconsistente", pois permite até a redução do piso mínimo, de acordo com a receita e o aumento de matrícula. "Nesse caso, o que faz o prefeito que concedeu aumento aos professores com base num determinado piso mínimo?", pergunta Patrício.


