O Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) estão na fase final de definição das novas regras para credenciamento e recredenciamento de faculdades, centros universitários e universidades. Na terça-feira, haverá, em Brasília, uma audiência pública para discutir o assunto com representantes das principais entidades de ensino superior do País.
A partir do momento em que as novas regras estiverem definidas, depois aprovadas pelo Conselho e homologadas pelo ministério, elas passam a ter força de lei. Só depois disso, o ministério voltará a receber pedidos de abertura de novas faculdades - processo interrompido em junho, quando o Ministério da Educação (MEC) alegou sobrecarga de trabalho e havia uma série de denúncias de tráfico de influências no conselho, que acabaram não sendo comprovadas.
Para a titular da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do ministério, Maria Helena Guimarães de Castro, as novas regras, somadas à informatização da máquina burocrática da Sesu, darão mais transparência ao processo, além de torná-lo mais organizado.
Entre as principais novidades está a fixação de prazos para que as mantenedoras peçam autorização para abrir uma nova faculdade. Hoje, o pedido pode ser feito em qualquer época do ano. Se o novo documento for aprovado - e a tendência é que seja, pois resulta de uma discussão conjunta de técnicos do ministério e conselheiros - as mantenedoras só poderão entrar com o pedido de abertura duas vezes ao ano: de 1º de fevereiro a 30 de março e de 1º de junho a 30 de junho.
Além disso, não serão concedidas autorizações a instituições cujos dirigentes façam parte de outras instituições que tenham, comprovadamente, cometido irregularidades ou sofrido punições nos últimos cinco anos. Na prática, isso significa que o titular de uma instituição que perdeu a autorização para um curso funcionar por falta de qualidade ou por mau desempenho no Exame Nacional de Cursos (''Provão'') não poderá abrir uma nova instituição. Segundo o presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, Arthur Roquete de Macedo, a legislação atual dá margem a esse tipo de problema.
Outra mudança que será discutida na reunião de terça-feira diz respeito ao chamado plano de desenvolvimento institucional: se a proposta for aprovada, todas as instituições (universidades, centros universitários, faculdades integradas e faculdades isoladas) terão de apresentar um plano de desenvolvimento institucional, em que fixa metas para o crescimento da instituição, critérios e padrões de qualidade para o corpo docente, infra-estrutura geral, projetos pedagógicos, entre outros itens.
O plano tem validade de cinco anos e será uma das bases para o ministério avaliar a qualidade do ensino ofertado pela instituição e para manter ou não sua autorização de funcionamento. Esse plano poderá ser revisto e alterado, desde que tenha a autorização do ministério. ''Se uma faculdade perceber, após ter começado a funcionar, que a demanda da região onde atua é diferente da prevista, o plano pode ser alterado'', explica o conselheiro Roquete de Macedo.

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