Condenado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da professora de música Estela Pacheco, o pecuarista Mauro Janene se apresentou na segunda-feira (28) à Polícia Civil para dar início ao cumprimento da pena de 10 anos e seis meses em regime fechado.

O caso aconteceu em outubro de 2000, mas o júri de Janene só ocorreu em 2018. A Justiça ainda aguardava o julgamento de um agravo regimental pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que foi negado no em acórdão proferido no sábado (26) pela ministra Rosa Weber.

Em outubro de 2000, o corpo de Estela Pacheco foi encontrado no pátio do Edifício Diplomata, na área central de Londrina. O apartamento no 12º andar, onde eles estavam, pertencia a Mauro Janene, que tornou-se o principal suspeito.

Janene afirmava que Estela havia cometido suicídio, mas laudos do IC (Instituto de Criminalista) e do IML (Instituto Médico Legal) apontaram que Estela havia sido morta pelo menos uma hora antes de ser atirada da sacada.

O caso foi tema do terceiro episódio da série de podcasts “Banco dos Réus”, produzida pelo Grupo Folha de Londrina, que pode ser acompanhado neste link.

O julgamento de Janene foi sucessivamente adiado até finalmente ocorrer em 2018, em Ponta Grossa (Campos Gerais), a fim de evitar que a comoção influenciasse o corpo de jurados. O réu foi considerado culpado e entrou com recursos em instâncias superiores. Em 2019, ele chegou a pedir à Justiça o início imediato do cumprimento da pena, que foi negado devido à pendência do julgamento de recursos.

O advogado de defesa, Clayton Rodrigues, confirmou que Janene se apresentou espontaneamente para iniciar o cumprimento de pena em Londrina. “Eu entendo que, embora não consideremos a decisão como justa, na medida que ela é lastreada em fatos que não ocorreram como foram narrados no processo, é uma decisão judicial e, como tal, deve ser respeitada”, afirmou.

O auxiliar de acusação, Marcos Ticianelli, disse que, embora tenha passado muito tempo, o início da pena era o desfecho natural. “Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, entrou com os recursos e conseguiu diminuir um pouco a pena, de 11 anos foi para 10 anos e seis meses. Mas, como tinha sido condenado pelo Tribunal do Júri, só aguardávamos o trânsito em julgado.”

Por outro lado, ele ressalta que, durante a execução da pena, ele terá direitos a progressões de pena e poderá mudar do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto dela, ou seja, em 21 meses.

(Alterado às 9h55 de 30 de agosto, com o nome correto do advogado auxiliar da acusação)