Marrey ouve procuradores sobre reforma da Lei Orgânica
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quinta-feira, 28 de janeiro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 28 (AE) - O procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, decidiu submeter à análise dos 202 procuradores de São Paulo - antes de encaminhar ao Palácio dos Bandeirantes - o texto do projeto que estabelece ampla reforma na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. Como o chefe da instituição que tem atribuição constitucional para investigar atos e denúncias contra o governador, deputados, juízes, prefeitos e secretários de Estado, Marrey planeja "limpar" o texto para evitar debates intermináveis e um eventual desgaste quando o projeto for levado a votação na Assembléia Legislativa.
A principal proposta é o fim da concentração de poderes nas mãos do procurador-geral. A Lei Orgânica 734, herança do governo Luiz Antônio Fleury Filho, está em vigor desde 1993 e instituiu o regime que ficou conhecido como "caneta forte" - por meio do qual o chefe do ministério passou a ter atribuição exclusiva para investigar cível e criminalmente acusaçäes de improbidade administrativa e danos ao patrimônio público, salvo em casos envolvendo ocupantes do segundo escalão do Executivo.
Esse sistema provocou o atrelamento da cúpula do ministério ao governo. Na prática, a Procuradoria-Geral tornou-se um forte aliado de quem deveria investigar. Quando ainda integrava o grupo de oposição no ministério, há cinco anos, Marrey e outros cinco procuradores ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do artigo que criou o superprocurador-geral. O STF concedeu liminar à ação mas, como até hoje não houve julgamento de mérito, o artigo questionado não perdeu a validade. Isso só deverá ocorrer se a nova Lei Orgânica for aprovada pelos deputados.
A reportagem apurou que muitos procuradores de Justiça defendem a concentração de poderes. Eles pretendem agir nos bastidores para tentar convencer os deputados a não aprovar a mudança do capítulo da Lei 734 que trata das atribuiçäes do procurador-geral. Isso pesou na decisão de Marrey de reter o texto do projeto antes de enviá-lo ao governador Mário Covas (PSDB).
A estratégia do procurador-geral consiste em promover uma consulta aos 202 procuradores. Ele acredita que, se conseguir conter seus opositores, poderá fazer chegar ao Legislativo um projeto praticamente imune à mutilaçäes. Além disso, Marrey ganhará tempo até que seja definida a composição da bancada governista. Ele conta com o apoio de Covas para aprovação do projeto.
A proposta de Marrey é que os inquéritos e as açäes civis contra secretários de Estado, deputados, presidentes de estatais, superintendentes de autarquias e outros administradores acusados de violação à Lei da Improbidade e à Lei de Licitaçäes sejam conduzidos pelos promotores de Justiça do Patrimônio Público. A ação civil objetiva obter a condenação dos acusados à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa e ressarcimento do Tesouro.
Marrey só não abre mão da competência para apurar atos do governador, que nomeia o procurador-geral para mandato de dois anos. A direção de inquéritos de natureza criminal - inclusive contra secretários, prefeitos, parlamentares e magistrados - também ficará a cargo do procurador-geral, como estabelece a Constituição Federal.


