Marítima é acusada de cartel em licitação
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terça-feira, 18 de maio de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 19 (AE) - A Marítima e Petróleo Engenharia, que teve três contratos com a Petrobrás cancelados na semana passada, será investigada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, por formação de cartel para participar de licitação pública. A SDE publicou hoje despacho comunicando a abertura de um processo administrativo para investigar um acordo assinado em 1997 entre a Marítima e o Estaleiro Ilha SA (EISA).
De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE, Eliane Thompson-Flôres, foram identificados fortes indícios de infração à ordem econômica em um acordo prévio assinado entre as duas empresas.
Em novembro passado, a Petrobrás enviou à SDE notícias de que as duas fornecedoras de equipamentos acertaram previamente um ressarcimento mútuo na licitação para reforma da Plataforma de perfuração Petrobrás-10. A estatal disse desconhecer a existência do acordo.
Pelo contrato, a vencedora pagaria uma indenização de R$ 1 milhão para a perdedora, como forma de ressarcimento pelos custos para participar da licitação. A concorrência também foi questionada pois a obra dobrou de preço ao longo de sua execução. Segundo as denúncias, dos US$ 32 milhões iniciais, ela passou a custar US$ 60 milhões.
O ex-presidente da Petrobrás Joel Mendes Rennó chegou a atribuir este aumento de custos aos equipamentos que foram comprados diretamente pela estatal junto a fornecedores.
De acordo com o despacho publicado hoje, as duas empresas podem ser enquadradas no artigo 21 da lei antitruste, de defesa da concorrência, que pune aqueles que praticam, "em comum acordo, preços e condições de prestação de serviços, além de combinar previamente preços ou ajustar vantagens em concorrência pública, com potenciais prejuízos à livre concorrência". As empresas foram notificadas hoje e em cerca de 30 devem apresentar as suas defesas.
Caso fique comprovada a infração à ordem econômica, a Marítima e a EISA poderão ser multadas em até 30% do faturamento bruto do ano anterior. A SDE também poderá decidir pela punição dos dirigentes das empresas responsáveis pela prática da infração. Neste caso, se comprovada responsabilidade, o dirigente poderá ser multado em até 50% do valor da punição aplicada à sua respectiva empresa.
A punição só será decidida e aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade) depois do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e da SDE. Pela lei, o processo deveria durar no máximo 120 dias, mas este prazo não costuma ser cumprido. Só para analisar o contrato entre a Petrobrás e a OPP Petroquímica, do grupo Odebrecht já tramita há um ano e oito meses.


