Maringá publica novo decreto restritivo para conter a pandemia
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quarta-feira, 09 de junho de 2021
Reportagem local
A Prefeitura de Maringá publicou nesta quarta-feira (9), o decreto de nº 1170/2021, com medidas de segurança e contenção em razão da pandemia de Covid-19. O documento entra em vigor às 5h desta sexta, 11, e permanece até as 23h59 de 21 de junho.

Ficam prorrogadas para os domingos, 13/06 e 20/06 a autorização para o funcionamento de farmácias, distribuidoras de água e gás, postos de combustíveis (com exceção das lojas de conveniência), clínicas médicas e veterinárias para atendimento de urgência e emergência, segurança privada, e prestação de serviço de natureza emergencial. O decreto estabelece a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, o chamado “toque de recolher”, no período das 21 horas às 5 horas, diariamente, sob risco de multa de mil reais pelo não cumprimento.
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. A multa para os infratores também será de mil reais.
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se a retirada no local, bem como o drive-thru até as 21 horas e o delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança. O decreto estabelece que aos sábados e domingos fica autorizado o funcionamento desses estabelecimentos somente no sistema de venda em drive-thru até as 21 horas e delivery até as 23 horas .
O documento proíbe a utilização de áreas de lazer públicas aos sábados e domingos, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de mil reais por pessoa.
Permanecem suspensos eventos, reuniões e comemorações, exceto aqueles já autorizados pelas autoridades competentes.
Para os sábados, 12 e 19, funcionarão as seguintes atividades e serviços: Farmácias; Distribuidoras de água e gás; Postos de combustíveis; Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência; Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada: Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais; Prestação de serviço de natureza emergencial; Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas; Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru; Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos.
Também nos sábados, os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 20 horas, sendo proibido o consumo no local e a venda de bebidas geladas; as floriculturas e pet-shops poderão funcionar por delivery e/ou drive-thru. Os pet-shops poderão vender apenas alimentos e medicamentos.

