O prefeito Ulisses Maia publicou nesta sexta-feira (30) a prorrogação do decreto com medidas de contenção da Covid-19 no município de Maringá até o dia 18 de maio deste ano, com algumas alterações em relação ao decreto anterior, entre elas fica instituído o toque de recolher das 23 horas às 5 horas, sob risco de tomar uma multa de mil reais pelo não cumprimento.

O prefeito Ulisses Maia publicou nesta sexta-feira (30) a prorrogação do decreto com medidas de contenção da Covid-19 no município de Maringá até o dia 18 de maio deste ano, com a instituição do toque de recolher.
O prefeito Ulisses Maia publicou nesta sexta-feira (30) a prorrogação do decreto com medidas de contenção da Covid-19 no município de Maringá até o dia 18 de maio deste ano, com a instituição do toque de recolher. | Foto: Tiago Louzada/ PMM

Cada atividade que tiver autorização de funcionamento deve seguir regras sanitárias rigorosas, constantes no decreto. Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings poderão funcionar de segunda a domingo, com atendimento presencial, retirada no local e drive-thru até as 22 horas e delivery até as 23 horas. Os açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 horas às 21 horas de segunda a sábado e das 8 horas às 13 horas aos domingos.

As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 22 horas e sábados das 6 horas às 15 horas, com até 40% (quarenta por cento) da capacidade do espaço. Fica permitida a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado. Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 horas até as 22 horas. Nos casos em que o local possua mais de um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra, etc), somente poderão ser utilizados 50% dos equipamentos simultaneamente.

Os cinemas podem funcionar de segunda a domingo, até as 22 horas, com o máximo de 30% de sua capacidade, distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, utilização de máscaras, álcool gel, intervalo mínimo de 15 minutos entre as sessões, para higienização das salas de cinema e demais normas de biossegurança.

Atividades comerciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9 horas às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. Os Shopping centers poderão funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a domingo, com limitação de 50% de ocupação.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras, cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados, serão multados em dez mil reais e sofrerão interdição da atividade por 48 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

Para aqueles estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a mil metros quadrados serão multados em dez reais por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.

EVENTOS

A Prefeitura de Maringá reforça que os eventos com até 30 pessoas, previstos no decreto 875/2021, poderão ocorrer desde que sejam aprovados pela administração e sejam organizados por empresas especializadas.

O pedido de realização dos eventos deve ser feito por meio do e-mail [email protected], informando o CPF do responsável, CNPJ da empresa organizadora, endereço do evento e número de participantes.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Estão abertas até segunda-feira, 3 de maio, as inscrições para o Auxílio Maringá Emergencial. Até às 16 horas desta sexta-feira, 3.487 pessoas haviam feito a solicitação do benefício. A expectativa da Prefeitura é atender, nesta primeira fase do auxílio, 9.287 famílias.

O auxílio, no valor de R$ 600,00 é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Coronavírus inscritas no Programa Bolsa Família e Cadastro Único - com inscrição realizada até 28 de fevereiro de 2021. A renda por pessoa da família tem que ser de até R$178,00.

A liberação do benefício não é automática. Todas as pessoas que se enquadram nas exigências da lei deverão realizar as inscrições exclusivamente online. O endereço é http://www2.maringa.pr.gov.br/cuidamaringa/. Em caso de dúvidas, o interessado pode ligar a partir de segunda-feira para a Secretaria de Assistência Social - 3309-4737. Também foi disponibilizado o e-mail: [email protected].

A divulgação da relação dos beneficiários aprovados será a partir do dia 7 de maio. O benefício será pago em três parcelas mensais sucessivas de R$ 200. A primeira delas em 14 de maio.

Como será realizado o pagamento?

O pagamento será realizado por transferência bancária. A maioria das famílias, beneficiárias do Bolsa Família e Cadastro Único, já tem conta na Caixa Econômica Federal e receberá por esse banco. Já os beneficiários que não possuem ainda a conta na CEF, deverão indicar conta de sua titularidade para que o pagamento seja efetuado.

Trabalhadores ambulantes

O cronograma da 2ª fase do Auxílio Maringá Emergencial, destinado à inscrição de famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal que possuam cadastro no sistema de apoio ao comércio ou prestação de serviços ambulantes, será divulgado após o pagamento da 1ª fase.

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