A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Saúde, autorizou o funcionamento de academias, incluindo aquelas que funcionam em condomínios, a partir de segunda, 18, das 6 às 21 horas. A portaria foi publicada na sexta (15) e impõe diversas exigências, entre elas o uso de máscaras por alunos, professores e funcionários. Também prevê somente treinos agendados com ocupação máxima de um aluno a cada 25 m².

Imagem ilustrativa da imagem Maringá autoriza funcionamento de academias
| Foto: Marcos Zanutto/Arquivo Folha.

Cada aluno também deve receber, na entrada da academia, um kit de limpeza (álcool e lenço/papel toalha) para que seja feita a higienização dos aparelhos antes e depois do uso. O estabelecimento deve ter tapete umedecido com produto sanitizante na entrada. As aulas devem ter duração máxima de 40 minutos, com 20 minutos remanescentes utilizados na higienização do espaço utilizado pelos alunos. Dispensadores de papel toalha devem ser distribuídos em pontos estratégicos.

A portaria proíbe o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, incluídos maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como o ingresso de pessoas com menos de 16 anos de idade.

Os alunos não deverão ir até a academia com bolsas, devendo estar preparados com vestimenta adequada para o treino. As chaves de veículos, residências e carteira deverão ser deixados em espaço indicado pela academia que se encontrará na entrada e será individualizado.

Não poderão ser utilizados nas dependências da academia: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros com água por pressão e vestiários para banho. Todos os espaços da academia que não sejam de treinamento ou banheiros estarão com o uso proibido e fechados.

Os itens utilizados pelos alunos também são individualizados para o treinamento, ou seja, em uma mesma aula não há itens compartilhados por alunos, seja anilhas, alteres, colchões, dentre outros, o que possibilita uma higienização completa de todos os itens antes que outros alunos iniciem as atividades.

A retomada das atividades no segmento foi definida pelo decreto 637, de 8 de maio, atribuindo à Secretaria de Saúde a publicação de normas de prevenção, alinhadas com os protocolos de prevenção ao coronavírus. “Definimos um conjunto de medidas bastante rigoroso, pois entendemos que, por sua natureza, a atividade exige cuidados adicionais de higienização”, afirma Jair Biatto, secretário de Saúde do município.

A retomada gradual das atividades econômicas é compatível com o entendimento da disseminação do vírus e sua taxa de transmissão. Graças às medidas preventivas adotadas nos primeiros momentos da pandemia, a taxa de positividade para o vírus e ocupação hospitalar está dentro de parâmetros adequados, que permitem medidas de flexibilização. No entanto, é necessário protocolos refinados de controle para as academias.

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