De Curitiba O recesso forense que paralisa o Poder Judiciário duas vezes por ano, recebeu duras críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (SRF), ministro Marco Aurélio. Para o presidente do Supremo chegou o momento de se refletir sobre a as férias coletivas de dois meses por ano adotadas pelo Poder Judiciário. A sugestão do presidente do Supremo de que haja uma 'reflexão' sobre o instituto, previsto no Regimento Interno da Corte Suprema, foi feita em alguns dos despachos do ministro sobre ações que chegaram ao Tribunal durante o mês de julho.
Ele justificou a necessidade de revisão do instituto das férias coletivas também em função do grande número de processos pendentes de decisão no Judiciário do país. Está-se em pleno mês dedicado a férias coletivas, instituto a merecer reflexão tendo em vista a quadra vivida pelo Judiciário. A estrutura existente não pode, ante a avalancha de processos, permanecer paralisada durante dois meses no ano, ao menos considerados os julgamentos, disse o ministro em uma das manifestações. É tempo, aliás, de serem revistas as férias coletivas, de modo a impedir-se a paralisação de estruturas como as dos tribunais durante dois meses no ano, observou em outra ação.
Amapar - O recesso das atividades do Judiciário duas vezes ao ano, também não é bem recebido no Paraná. Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Roberto Portugal Bacellar, o recesso duas vezes ao ano é prejudicial principalmente para os Juizados Especiais, varas Cível, Criminal e de Família, que não podem parar. Segundo Bacellar, nestas áreas, poucos juízes acabam substituindo um grande contingente de magistrados que deixam de trabalhar regularmente no recesso, trazendo lentidão na análise dos casos.
Por outro lado, Bacellar lembra que a grande maioria dos juízes, por estar preocupada com o volume de processos, acaba comparecendo ao trabalho irregularmente durante o recesso, o que os impede de descansar. Na prática o sistema não é positivo para a população ou para a magistratura. Precisamos repensá-lo, avalia.
Já o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Hipólito Xavier da Silva, lembra que a entidade vem defendendo há tempos a extinção do recesso de 60 dias. Para Hipólito, o ideal seria a instituição de um recesso único de fim de ano para todas as estruturas do Judiciário, a exemplo do que ocorre com a Justiça Federal e do Trabalho. Precisamos alterar este sistema com urgência, pois ninguém tem férias 60 dias por ano, diz. (Agência Central de Notícias)

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