São Paulo, 07 (AE) - Empresários de vários Estados brasileiros e deputados encontram-se amanhã, em Brasília, com representantes do Ministério da Justiça, do Conselho Administrativo dos Direitos Econômicos (Cade), entre outros, para discutir a falsificação de produtos no País.
Na audiência pública, os participantes vão pedir a alteração do artigo 333/99 de marcas e patentes da Lei 9279/96. O item estabelece pena de três a seis meses ou multa tanto para falsificadores como para quem comercializa esses produtos.
Segundo a advogada da Zoomp que participa da comissão, Isabel Cristina Cardoso Lemos, o objetivo do projeto é ampliar o período de detenção (de um a quatro anos), bem como o valor da multa que é irrisório. "O juiz é quem decide a multa, mas é insignificante. Aí ninguém respeita", comenta.
A lei sobre falsificação existe desde 1940 e, de acordo com Isabel, foi reformulada em 1996, mas apenas o código 333/99 sobre marcas e patentes não sofreu alteração. O projeto para alterar o artigo foi elaborado no início do ano pelo deputado Federal Antonio Kandir e tem como relator outro deputado, Luciano Pisato (PSDB).
Para a advogada da Zoomp, o setor que mais sofre com a falsificação é o de vestuário. "Talvez por ter uma maior demanda esses produtos são os que mais são vendidos de maneira clandestina", acrescenta Isabel.
Um exemplo de que o problema não atinge simplesmente as empresas do ramo de confecção bem como as lojas que comercializam tênis - artigo bastante almejado pelos falsificadores - os isqueiros também estão na mira desses vendedores.
Segundo o gerente de marketing da isqueiro e barbeadores da BIC Indústria Esferográfica Brasileira, Carlos ávila, a empresa está sofrendo com a imitação de seus isqueiros BIC Maxi e Mini BIC.
Os locais onde funcionários da companhia que detém 80% do mercado nacional de isqueiros perceberam a comercialização do produto foram São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.
ávila diz que teme pela segurança do consumidor ao adquirir um isqueiro falsificado, mas além disso, ele, como outros empresários, temem que a imagem do produto seja afetada por esse tipo de comércio.
Entre os fatores que mais levam um consumidor a adquirir um objeto falsificado está o preço, de acordo com o advogado Luiz Cláudio Garé da Garé e Ortiz do Amaral Advogados que atende a várias empresas que têm seus produtos falsificados. Segundo ele, boa parte das mercadorias falsas é cerca de 50% mais barata que a original. "O preço é o principal atrativo que faz com que o cliente esqueça de avaliar a qualidade do produto", comenta."Geralmente o consumidor não percebe que o objeto é falso e leva para casa um item como se fosse original", acrescenta Garé.
Para não comprar "gato por lebre" o advogado aconselha as pessoas a procurarem lojas autorizadas a comercializar seus produtos. Outra dica, segundo Garé, é exigir a nota fiscal quando sair às compras. "Caso depois ele tenha alguma dúvida, ele tem a nota para comprovar o ato da compra em determinada loja."
Segundo o advogado, muitos clientes já recorreram a lojas oficializadas para trocar produtos falsificados. "Como o produto não oferece a garantia de um original o consumidor tenta trocá-lo. Há casos também dele não saber exatamente o que está adquirindo e sair prejudicado. É preciso ficar atendo, pois infelizmente existe uma quadrilha organizada desse negócios que rende muito dinheiro a essa gente", finaliza.

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