Marca-passo vai parar na Argentina
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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Marian Trigueiros<br> Reportagem Local 
Londrina - A história da pequena Isabelly Vitória Pardim de Deus Mello, que possui uma imunodeficiência grave, ganhou mais um trágico capítulo. O marca-passo diafragmático que seria implantado na bebê de 15 meses e que deveria ter chegado na última segunda-feira foi parar na cidade de Buenos Aires, na Argentina.
Por um erro da transportadora, o equipamento de custo de R$ 523 mil e comprado pelo Governo do Estado após decisão judicial vai demorar pelo menos mais dez dias para chegar ao destino correto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba. Enquanto isso, a criança segue internada na UTI, onde está desde setembro de 2014, depois de passar por um transplante de medula óssea.
De acordo com o pai da menina, Wagner Mello, a liminar continua em vigor e está sendo descumprida pelo governo. "Cabe à juíza, agora, decidir se aceita explicações do governo e prorroga o prazo ou se fixa multa diária pelo descumprimento da liminar. Felizmente, apesar de o estado de saúde ser grave, o quadro é estável, o que, no entanto, não diminui nossa angústia", afirmou.
No dia 14 de janeiro, a juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, decidiu que o Estado do Paraná deveria comprovar a entrega do marca-passo diafragmático no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa.
Na última terça-feira, a procuradora do Estado Claudia Picolo manifestou-se à 2ª Vara, por meio de Juntada de Petição de Cumprimento de Intimação, notificando a situação. No documento, a procuradora diz que o Estado demonstrou esforços para adquirir o marca-passo, e que o fato é alheio à vontade do ente público, de modo que deve ser afastada a fixação de pena de multa. "Pelo exposto, (o Estado) requer que seja aguardada a entrega do marca-passo pela empresa fornecedora, o que, pela informação prestada ao Estado do Paraná, deverá ser na próxima semana ou, se Vossa Excelência entender razoável, a intimação da (empresa) Micromedical, na pessoa de seu representante", diz um trecho. A Justiça, contudo, ainda não se pronunciou sobre o caso.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), as medidas judiciais exigidas foram cumpridas, no caso, a compra do equipamento, cujo empenho foi realizado no dia 11 de dezembro. Dessa forma, o erro na entrega não seria responsabilidade do órgão, e sim da transportadora.
O representante da Micromedical, Ubirajara Condé, empresa que vendeu o aparelho, não se manifestou sobre o erro até o fechamento da edição. Em email trocado com a Sesa, o qual está anexado à juntada, Condé informou somente que "por razões que até o momento não identificamos, o agente de transporte encaminhou o marca-passo adquirido pela Sesa para Buenos Aires. Pedimos sua compreensão para o fato de o acidente ter acontecido completamente fora de nosso controle".


