O fim do ano se aproxima e, com o dólar baixo, Foz do Iguaçu está mais atrativa do que nunca. Comprar na vizinha Ciudad del Leste, Paraguai, e também em Puerto Iguazu, Argentina, exige, no entanto, alguns cuidados. Um deles é o limite de US$ 300 para as compras. Quem excedê-lo tem de pagar imposto - e se não o fizer, pode ter que responder à Receita Federal, que há um ano vem apertando o cerco ao contrabando.
Para evitar transtornos aos turistas neste final de ano, a Receita lançou ontem, em Foz do Iguaçu, uma cartilha de compras no exterior, no qual detalha todo o procedimento que deve ser seguido por quem fizer compras nos países vizinhos. A cartilha dá dicas até sobre como atestar a procedência das mercadorias, mas isto vem em segundo plano: o que importa, para a Receita, é evitar a sonegação. A cartilha, inicialmente com tiragem de 150 mil exemplares, será distribuída em postos de pedágio, hotéis, rodoviária, aeroporto e postos de informações turísticas.
O que pode ser comprado no Paraguai e Argentina? Tudo, exceto, é claro, mercadorias ilegais, como armas, munição, remédios com finalidade comercial e drogas. E o que fazer se o valor da compra exceder os US$ 300? Neste caso, não há alternativa: o comprador tem de pagar 50% do excedente, e este pagamento será feito numa agência do Banco do Brasil ao lado dos postos da aduana.
E o turista que viajar de avião também está sujeito ao limite de US$ 300? Sim, se ele utilizar este meio de transporte para chegar e voltar de Foz, usando a via rodoviária para fazer compras do outro lado da fronteira. Se ele vier do Exterior de avião, o limite é de US$ 500.

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