Maluf ficará inelegível se TJ confirmar sentença
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terça-feira, 29 de junho de 1999
Por Silvio Bressan 
São Paulo, 30 (AE) - O ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) corre o risco de ficar inelegível no próximo ano se o Tribunal de Justiça (TJ) confirmar a condenação da 2.ª Câmara, que na terça-feira suspendeu seus direitos políticos por três anos. Maluf foi condenado por enviar 1 milhão de cartas em seu nome para comunicar a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes. Ele pode recorrer da decisão, mas especialistas advertem que uma segunda condenação já impedirá Maluf de disputar qualquer eleição.
De acordo com o ex-procurador-regional eleitoral, Antônio Carlos Mendes, e os juristas Celso Bastos e Carlos Ari Sundfeld, Maluf poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas esses recursos não terão efeito suspensivo. Ou seja, Maluf estaria impedido de concorrer até que esses tribunais se pronunciassem sobre o assunto. Como a tendência no TJ é de que a condenação seja mantida, o cacique pepebista pode ficar fora das próximas eleições. "A situação de Maluf é complicada", avaliou Mendes. "Se for condenado no TJ, os recursos ao STJ e STF não serão suficientes para livrá-lo da suspensão", explicou. "Nesse caso, ele precisará obter uma liminar nesses tribunais para sair candidato."
Com a mesma avaliação, Celso Bastos acha que Maluf estará impedido até qualquer decisão em contrário. "É tranquilo e pacífico que esses recursos ao STF e STJ não terão o poder de suspender a sentença", entende Bastos. "O recurso especial ou extraordinário já pressupõe que a questão foi discutida antes do acórdão, não cabendo aí o efeito suspensivo", argumenta.
Embora concorde que tecnicamente Maluf poderia ficar inelegível com uma segunda condenação, Sundfeld considera a questão muito polêmica. "A Constituição diz que ninguém será condenado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal", lembra o jurista. "É verdade que não se trata de um processo penal, mas Maluf poderá alegar que está sendo obrigado a cumprir uma pena antes do final do processo."
Além disso, acrescenta Sundfedl, a reação do STF e STJ nesses casos tem sido de muita prudência. "Em questões de natureza política, esses tribunais costumam ser cautelosos quanto ao efeito das medidas", ressalta. Do mesmo modo, o ex-procurador Mendes observa que, em questões semelhantes, os juízes têm evitado cassar a candidatura do réu. "A alegação é de que não se pode provocar um dano irreparável no candidato."
Para Celso Bastos, porém, o raciocínio pode ser inverso. "Também não se pode provocar um dano irreparável na comunidade, que elegeria um prefeito sob o risco de vê-lo perder seus direitos políticos durante o mandato", disse Bastos.
Antes de toda essa discussão em Brasília, haverá um novo julgamento no TJ de São Paulo, provavelmente ainda neste ano. Isso porque a suspensão dos direitos políticos não foi uma decisão unânime. Os três juízes (Paulo Shintate, Correa Vianna e Alves Bevilacqua) condenaram Maluf a ressarcir a Prefeitura das despesas (avaliada em R$ 166 mil) e a pagar uma multa equivalente a dez salários do prefeito, mas Vianna considerou "draconiana" a cassação do ex-prefeito.
Esta também é a avaliação de Sundfeld. "A pena deve ser proporcional à infração e não considero o caso tão escabroso para a perda dos direitos políticos", avaliou. Não é o que pensa Celso Bastos. "Houve ofensa à Constituição, porque a intenção da carta não era outra se não a de promoção pessoal", opina ele. "O comunicado não era imprescindível e poderia ser feito sem custos no Diário Oficial", continua. "Se o prefeito for mandar carta sobre cada ato seu, vai passar todos os dias do mandato fazendo isso."


