Maluf é indiciado criminalmente
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quinta-feira, 01 de julho de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 02 (AE) - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-96) foi indiciado criminalmente pela Polícia de São Paulo. Acusado de crime de responsabilidade por não ter aplicado 30% da arrecadação de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 1995 e 1996, Maluf foi qualificado na 2.ª Delegacia de Investigações sobre Crimes Funcionais, órgão vinculado ao Departamento de Polícia do Consumidor (Decon) da Secretaria de Segurança Pública.
O indiciamento de Maluf ocorreu em 20 de abril, por determinação da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, mas estava sendo guardado em absoluto segredo, a pedido do próprio Maluf. Na semana passada, a papelada com os dados pessoais do ex-prefeito (registrados em uma folha policial intitulada "informações sobre a vida pregressa do indiciado") chegou ao TJ, onde tramita ação penal contra Maluf. Ele já foi interrogado pelos desembargadores.
O ex-prefeito já passou por outros dissabores, principalmente perante a Justiça - está condenado em ações civis
por improbidade administrativa e atos lesivos ao Tesouro. Mas o indiciamento criminal, Maluf jamais havia enfrentado. Seus advogados sempre conseguiram livrá-lo do constrangimento de depor na polícia, por meio de habeas corpus e outros medidas judiciais. Desta vez, Maluf não escapou.
O indiciamento é um ato de natureza policial previsto no artigo 6.º do Código de Processo Penal. Maluf é acusado de crime de responsabilidade, por ter infringido o Decreto-Lei 201/67, que trata exclusivamente da punição a prefeitos e ex-prefeitos supostamente envolvidos em atos delituosos no exercício do mandato.
Intimado a comparecer à delegacia de polícia, Maluf foi qualificado formalmente. O indiciamento foi requerido pelo procurador de Justiça Alberto de Oliveira Andrade Neto, que acusa Maluf de determinar que não fosse aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino todas as importâncias que o Executivo municipal estava obrigado, "reiterando um comportamento ilícito". A defesa de Maluf tentou evitar o enquadramento policial, alegando que o artigo 5.º da Constituição livra do indiciamento criminal todos que têm identificação civil.
O desembargador Passos de Freitas, em despacho de 14 páginas
frustrou a investida malufista. "Quanto ao indiciamento do acusado, cumpre assinalar que, se é certo que o acusado civilmente identificado está dispensado de ser identificado criminalmente, não é correto afimar que tal circunstância impede que ele seja indiciado", decidiu Passos de Freitas.
"Tais medidas não se confundem", prosseguiu. Segundo o desembargador, há acórdão do TJ estabelecendo que o artigo 5.º da Constituição veda apenas que o civilmente identificado seja submetido à identificação criminal, "mas não impede de forma alguma o indiciamento o indiciamento em inquérito policial".
Passos de Freitas acrescentou que ao impedir a identificação criminal, a Constituição se refere "à inocuidade do colhimento de novas impressões datiloscópicas, sem interferir no indiciamento (consignação do nome do suspeito ou indiciado nos livros, registros, fichas, folha de antecedentes, etc)". Segundo o desembargador, "indiciamento deriva da palavra indícios e nada mais é do que a imputação feita a alguém no âmbito do inquérito policial, da prática de fato que, em tese, constitui ilícito penal". Para o magistrado, o indiciamento "não configura constrangimento ilegal; a medida não atenta contra o princípio da presunção de inocência".
Apesar da ordem do TJ, não foi tarefa amena localizar Maluf. No dia 24 de março, investigadores entregaram relatório à delegada Elaine Maria Biazolla informando que em duas oportunidades efetuaram "diligências à Rua Costa Rica, número 146, Jardim América, residência do intimado sr. Paulo Salim Maluf; entretanto fomos atendidos apenas por seguranças do imóvel, os quais alegaram que o sr. Paulo não se encontrava, assim como os familiares deste".
Os investigadores anotaram, ainda, que foram ao escritório de Maluf, na avenida Europa, 437, onde foram atendidos pelo "sr. Marco Antônio da Costa, que informou que o sr. Paulo Maluf não se encontrava, não sabendo seu paradeiro no momento".
Quando não tinha mais saída, Maluf concordou em comparecer à polícia. Pediu que a imprensa não fosse avisada. No dia 22 de abril, a delegada Elaine Biazolla enviou ofício ao delegado-chefe do Decon, Ruy Estanislau Silveira Mello, informando que Maluf havia comparecido "para formal indiciamento, com fulcro nos artigos 1.º do Decreto-Lei 201/67, combinado com o artigo 69 do Código Penal, em cumprimento a acórdão do Tribunal de Justiça".
Ao responder às perguntas formuladas pela delegada, Maluf omitiu um dado sobre sua vida pregressa ao afirmar que nunca foi processado. Apresentou-se como "empresário", proprietário da Eucatex. Foi perguntado a ele: "Praticou o delito quando estava alcoolizado ou sob forte emoção?" Maluf respondeu: "Não pratiquei crime algum".
Maluf só escapou da coleta de impressões digitais. Beneficiado pela Constituição, pois possui identificação civil, Maluf não precisou sujar os dedos com a tinta usada pela polícia ao recolher as impressões.


