Brasília, 28 (AE) - Mais um ex-funcionário do Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu garantir o direito de não pagar a contribuição para a Previdência Social. O presidente do STF, Carlos Velloso, estendeu a Hugo Pinto da Luz Mósca uma liminar dada anteriormente beneficiando dois servidores aposentados do Supremo.
A contribuição começou a ser cobrada dos inativos em maio. Na época em que atendeu o pedido dos dois ex-servidores, Velloso considerou relevante a alegação dos funcionários aposentados de que a cobrança tem efeito de confisco, o que desrespeitaria a Constituição Federal.
Os servidores também sustentaram que a cobrança ofende o princípio do direito adquirido e sua natureza é de imposto. Os ex-funcionários do STF José Laudelino de Barros e Mauro Cézar Cerqueira deveriam sofrer um desconto de 25% sobre suas remunerações com a cobrança da contribuição previdenciária.
No novo despacho, que estendeu a outro funcionário o direito de não pagar a contribuição, Velloso informa que um pedido de reconsideração feito pela União será apreciado por ele no futuro.

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