Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer que os residentes do Brasil que deixarem o país a partir desta quarta-feira (15) poderão retornar se comprovarem que tomaram o imunizante contra a Covid-19, ou se fizeram quarentena de cinco dias e apresentarem teste negativo. Assim, a decisão deixa margem para residentes que deixarem o País a partir desta quarta retornarem mesmo sem o comprovante da imunização.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram para acompanhar o voto de Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais magistrados têm até quinta-feira (16) para incluírem seus votos no sistema.

A manifestação do Supremo também permite a entrada, sem vacina, de quem não pode receber as doses por razões médicas, menores de 12 anos e quem chega de países sem imunizantes disponíveis. Com a decisão, o governo terá de refazer a portaria com regras sobre o controle de fronteiras. Mas as manifestações de Barroso, acompanhadas pelos colegas da corte, deixaram dúvidas sobre como cobrar e fiscalizar o comprovante de vacinação, e quais são as formas possíveis de barrar a entrada de um residente no Brasil.

A proposta de inserir o certificado da vacinação no controle de fronteiras, apresentada pela Anvisa em 12 de novembro, foi ignorada por quase um mês pelo governo. Encurralado por questionamentos no STF e recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), o governo aceitou parte das recomendações da Anvisa em portaria publicada na última semana. Decidiu liberar, em aeroportos, a entrada de todos os não vacinados que cumprissem o isolamento e apresentassem teste negativo, como havia proposto a agência.

O Planalto, porém, desejava permitir que viajantes cruzassem a fronteira por terra apenas com o exame negativo em mãos, enquanto a agência cobrava barrar quem não estivesse imunizado.

A portaria do governo já previa, mas Barroso reforçou, em comunicado, que a companhia aérea deverá cobrar antes do embarque o certificado da vacina, o resultado do teste da Covid-19 e a DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

Esta nota do ministro também ampliou as dúvidas no governo, pois foi lida como sinal de que mesmo residentes teriam de ser barrados, se não estivessem vacinados. Por terra, o teste negativo e o comprovante da imunização são entregues às autoridades sanitárias ou migratórias.

De forma geral, técnicos do governo e da agência avaliam que a possibilidade de substituir o certificado de vacinação pela quarentena e teste é direcionada ao modal aéreo, onde é mais fácil acompanhar o viajante.

No quinto dia de isolamento, o viajante deve realizar novo exame para a Covid-19. Se o resultado for negativo, está liberado para circular no Brasil, senão tem de completar o ciclo de 14 dias de quarentena.

Na primeira decisão monocrática no caso, no último dia 11, Barroso apenas estabeleceu que residente do Brasil só poderia voltar ao País mediante comprovação de que tomou vacina contra a Covid-19. A medida previa dispensa da regra a quem apresentasse razões médicas que contra-indicassem a imunização, ou para quem viesse de países que não tenham vacinas disponíveis.

No dia 14 deste mês, ele decidiu que a exigência de passaporte de vacinação só valia para as pessoas que deixarem o País desta quarta-feira (15) em diante. Em ambas as ordens judiciais, o ministro não mencionava a hipótese da quarentena e testagem como alternativa ao passaporte de vacinação para residentes.

No julgamento virtual em que a corte discute se referenda a decisão do relator, porém, Barroso passou a prever a possibilidade de quarentena e dupla testagem para autorizar a entrada no País. Por meio de nota enviada à reportagem, o ministro disse que esse trecho do voto serve apenas para esclarecer que residentes do País não podem ser proibidos de entrar no Brasil.