A maioria da população aprova a lei de doação de órgãos. Pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde ouviu mil pessoas em 124 municípios e mais de 700 se revelaram favoráveis (71%). O levantamento também procurou saber o que os entrevistados pensam quanto à doação de seus próprios órgãos, e o resultado mostrou que o brasileiro tem dificuldades em tomar uma decisão pessoal. Mais de 50% das pessoas ouvidas ainda não autorizou a doação de seus órgãos. O medo de lidar com o tema relacionado à morte e o comodismo estão entre os motivos alegados.
Das mil pessoas ouvidas, 710 aprovaram a nova lei de doação de órgãos. A maioria acredita que a legislação poderá aumentar o número de doações e, portanto, ‘‘salvar muitas vidas’’. Consideram ainda que a lei tem a vantagem de evitar o adiamento da decisão sobre doar ou não os órgãos após a morte, de facilitar a vida de quem pretende ser doador e igualar o Brasil a outros países com legislação sobre o tema.
Vinte e seis por cento dos entrevistados discordaram da lei. O risco de negligência por parte da classe médica, a religião, a falta de fiscalização e de controle para fazer o sistema funcionar foram os principais motivos apontados para que uma pessoa seja contrária. Ainda há o receio de aumento do mercado negro de órgãos e a alegação de que a lei limita as liberdades individuais.
Independentemente da existência de uma lei, 53% das mil pessoas ainda não autorizaram a doação de seus órgãos, embora já tenham pensado em fazê-lo. Acham ‘‘estranho/não têm coragem quando pensam em tirar os órgãos’’ e acham ‘‘antinatural/se a pessoa morre é porque a natureza determinou’’. Apontam ainda questões religiosas, e revelaram comodismo, ao declarar que a autorização ‘‘dá trabalho’’. Outros preferem deixar a decisão para os familiares. Dezoito por cento dos mil entrevistados disseram que não pretendem doar seus próprios órgãos.
A pesquisa, por amostragem, foi realizada para subsidiar a estratégia de marketing do governo em torno da lei, sancionada em março pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, mas ainda pendente de regulamentação. O levantamento ouviu homens e mulheres de faixa etária, grau de instrução e renda familiar variados. Foi com base nos resultados da pesquisa que o ministério preparou uma campanha voltada para o fim do preconceito e esclarecimentos sobre as centrais de transplantes e funcionamento do sistema.
Além dos departamentos de identificação e de trânsito, o Sistema Único de Saúde (SUS) será autorizado a inscrever nos documentos a opção do brasileiro em ser ou não doador de órgãos após a morte. A medida consta da proposta de decreto de regulamentação da lei de doação de órgãos, que será enviada nos próximos dias à Presidência da República.
O Ministério da Saúde desistiu da idéia de permitir que a própria pessoa possa fazer a inscrição nos documentos. ‘‘Em um país de muitos analfabetos, poderia haver problemas’’, argumentou o consultor jurídico do ministério, Edelberto Silva. Na semana passada, ele concluiu as negociações com a área técnica em torno do texto da proposta de regulamentação. A expectativa é de que o decreto seja assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso depois da viagem de trabalho do ministro Carlos César Albuquerque ao exterior, nesta semana.
O decreto prevê o prazo de seis meses para os brasileiros que já possuem carteira de habilitação ou de identidade decidirem se querem ou não doar órgãos após a morte para fins de transplante. Os órgãos de identificação ou departamentos de trânsito deverão inserir nos documentos a mensagem ‘‘Não-doador de órgãos ou tecidos’’ ou simplesmente as iniciais NDOT. Poderão ainda pedir a inscrição ‘‘Doador de’’, com especificação do órgão. A forma como o SUS vai participar do processo será definida em portaria, segundo Edelberto.
Para aqueles que ainda não possuem e vão tirar documentos a partir do dia da publicação do decreto, os departamentos de trânsito ou órgãos de identificação devem incluir na papelada de expedição um formulário com espaço a ser preenchido com as mensagens: ‘‘Não-doador de órgãos ou tecidos’’ ou as iniciais NDOT, ou, ainda, ‘‘Doador de’’, com a especificação do órgão que a pessoa pretende doar.

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