São paulo, 12 (AE) - A máfia da propina na administração municipal de São Paulo tem semelhanças com outras máfias famosas
como a siciliana e a japonesa. A afirmação é do promotor Roberto Porto, do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaecco). Segundo ele, o combate ao crime organizado exige uma legislação mais rígida e maior eficácia do Estado no cumprimento de suas funções. A seguir, trechos da entrevista que o promotor concedeu à Agência Estado. Agência Estado - O senhor afirma que o esquema da máfia na administração municipal é semelhante a de outras máfias, como a siciliana e japonesa. Quais os pontos em comum? Roberto Porto - Eu faria comparação com duas outras máfias: a Yakuza, que é a máfia japonesa, e a Cosa Nostra, que é a máfia siciliana. O primeiro elemento típico nas três máfias é a hierarquia. Na Yakuza, a hierarquia é a mais rígida de todas. Na Yakuza, por exemplo, há um ritual chamado yubitsume, em que os membros tem seus dedos amputados quando o erro é grave. Isso caracteriza a obediência total. Depois vem a Cosa Nostra onde a máfia é dividida em famílias. O soldado quase nunca tem contato com o capo, por causa da hierarquia. A nossa máfia também possui uma hierarquia. Como é uma máfia tipicamente brasileira, a hierarquia não é tão rígida, o que facilita a investigação. É possível pular alguns graus da hierarquia pelo fato de a pessoa ter mantido contato com os superiores. O fiscal, por exemplo, mantinha contato com o chefe de gabinete do vereador. É interessante salientar também que, como nas outras máfias, aqui também há a figura do arrependido. Um exemplo é a ex-assessora do Vicente Viscome, Tânia de Paula, que abriu todo o esquema. AE - O que leva a esse arrependimento? Porto - É a visão do beco sem saída. As pessoas estão vendo que o esquema está sendo desmantelado e, após algum tempo, tudo será descoberto. Logo, a única forma de ele obter vantagens com isso é apelar para algum benefício, como a delação premiada. Ao colaborar com as investigações, ele pode ter sua pena reduzida. AE - E em relação à fidelidade? Porto - Em São Paulo, a vontade de ganhar é maior do que a fidelidade. Nós vemos, às vezes, que há pessoas que não repassam o dinheiro ilícito na sua totalidade para os chefes, o que a diferencia das outras máfias. Uma coisa interessante é que, enquanto a máfia siciliana é dividida em famílias, em São Paulo as pessoas se aproveitavam da divisão das administrações regionais. As regiões de atuação da máfia era delimitada pelas regionais. AE - Há diferença no modo de agir entre as máfias? Porto - Eu poderia dizer que essa máfia é pior do que as outras porque o mafioso se reveste de um cargo público, o que lhe dá poder. AE - É mais grave também pelo fato da máfia estar agindo dentro da administração pública? Porto - Com certeza. Ela se utiliza da máquina pública para conseguir seu objetivo. Eu diria que isso é mais reprovável do que as outras máfias. AE - As máfias sempre agiram de acordo com a situação do momento. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi a lei seca. E em São Paulo? Porto - A falta de fiscalização, que abriu um caminho para que a corrupção crescesse e se alastrasse por toda a administração pública. Isso é uma característica semelhante em todas as máfias. A siciliana nasceu da ausência do Estado. Lá o Estado era inoperante. A máfia acabou ocupando esse lugar. Aqui, o Estado também não exerce suas funções, o que facilita a propagação da máfia. AE - O senhor afirma que poderia ser aplicado um sistema semelhante ao da Itália no combate à máfia, como a reversão do ônus da prova. Por que? Porto - Para combater o crime organizado são necessárias certas medidas consideradas drásticas. Só com leis rígidas é que se combate ao crime organizado. Uma delas é a reversão do ônus da prova, que transfere para o acusado o dever de provar que é inocente. Atualmente, cabe ao acusador provar a culpa. AE - Há denúncias de que a máfia da administração continua agindo na cidade. O Ministério Público pensa em medidas mais drásticas? Porto - O O Ministério Público tem cumprido com sua parte, mas é insuficiente para liquidar com a corrupção. O controle do crime organizado exige a promulgação de leis penais rigorosas, proporcionais ao delito cometido. Leis que despertem intimidação nos criminosos, a exemplo das modificações ocorridas no código penal japonês visando o combate à Yakuza.

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