A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem (24) dois projetos de lei que preveem ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O PL 1164, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã.

A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. O projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

Internação em UTI
O PL 1464, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência do bebê naquela unidade. A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.

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