Brasília - As mães adotivas vão passar a contar também com o direito a licença-maternidade. O Senado Federal aprovou ontem por unanimidade o projeto de lei que estende a elas esse benefício. A proposta segue agora para a sanção do presidente da República.
Pelo texto aprovado pelo Senado Federal, a mulher trabalhadora que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção de criança com até um ano de idade terá direito à licença igual à que seria concedida à mãe biológica, ou seja, de 120 dias. Na adoção de criança de um a quatro anos, o período da licença-maternidade cairá para 60 dias, sendo de 30 dias a licença para a mulher que adotar uma criança na faixa etária entre quatro e oito anos.
A licença-maternidade é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para suas seguradas.

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