Mães adotivas perdem licença-maternidade
Os cinco ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que as mães adotivas não têm direito à licença-maternidade de 120 dias assegurada às gestantes. Os ministros derrubaram decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que reconhecia o direito das mães adotivas ao benefício. Eles entenderam que na Constituição Federal está previsto apenas o recebimento da licença pelas mulheres que passaram por processos de gestação. Segundo eles, o benefício não pode ser recebido por analogia pelas mães adotivas. Isso porque o artigo 7, inciso XVIII da Constituição, estabelece que são direitos das trabalhadoras rurais e urbanas licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Essa não foi a primeira vez que o STF proferiu decisões sobre licença-maternidade. Em abril do ano passado, os ministros do Supremo concederam uma liminar determinando à Previdência Social que voltasse a pagar integralmente às trabalhadoras a licença-maternidade.





